04-07-2017 – 10:23:00
O prazo para que estados e municípios façam o requerimento do parcelamento de dívida nos moldes da Medida Provisória (MP) 778/2017 vai até o dia 31 de julho. A MP, que entrou em vigor em 17 de maio, autoriza o parcelamento dos débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência, vencidos até 30 de abril deste ano, em 200 meses. A aceitação do parcelamento suspenderá a cobrança de débitos parcelados anteriormente.
Para os entes federativos que optarem em aderir novo acordo, o pagamento deverá primeiramente em seis prestações com o montante equivalente a 2,4% da dívida, que precisa ser quitado entre julho e dezembro deste ano. Posteriormente, o débito será dividido em 194 parcelas mensais a serem pagas a partir de janeiro de 2018, com redução de 25% nos encargos, 25% na multa e 80% dos juros incidentes pelo atraso. Nessa segunda etapa, os estados e municípios podem ainda escolher o valor da parcela, podendo ser equivalente ao estoque do débito, excluindo a entrada de 2,4%; dividido por 194; ou a 1% da receita corrente líquida mensal.