23-02-2018 – 14:25:33
O Portus Instituto de Seguridade Social, fundo de pensão que tem como patrocinadoras as empresas públicas portuárias e que está sob intervenção da Previc desde agosto de 2011, vai iniciar em 1° de abril de 2018 a cobrança das novas alíquotas de contribuição do Plano de Benefícios Portus 1 (PBP1), aprovadas pelas Companhias Docas e órgãos vinculados.
Segundo comunicado divulgado em seu site a entidade destaca que, desde a intervenção decretada pela Previc ela vem informando seus participantes sobre a necessidade de reestruturar o PBP1, “tendo em vista seus problemas estruturais, e, consequentemente, a apresentação de consecutivos déficits atuariais desde 2001”. O fundo de pensão prossegue no comunicado dizendo que, pela legislação vigente, esses déficits devem ser equacionados pelos participantes/assistidos e patrocinadores através do recolhimento de contribuições extraordinárias.
Conforme Artigo 18 da Lei Complementar n° 109/2001, ao final de cada ano, o Portus efetua uma nova avaliação atuarial do PBP1, para verificar seu equilíbrio atuarial e financeiro. No plano de custeio de 2016 foi proposto o equacionamento do déficit conforme determina a legislação, recomendando uma contribuição extraordinária superior a 50% do salário/benefício do participante.
“Entretanto, na visão dos atuais gestores, essa medida onera os participantes/assitidos de tal forma que se torna inviável na prática”, informa o comunicado do Portus. Diante disso, os responsáveis pela entidade optaram por aumentar as alíquotas de contribuição normal que visam financiar as mudanças de hipóteses desde 2001 até 2017, “custo este que, indiscutivelmente, deve ser subsidiado pelo participante e pela patrocinadora, cumprindo todas as normas”.
O plano anual de custeio é o documento que demonstra os valores das contribuições que os participantes e patrocinadoras devem fazer durante o ano, de forma a manter o plano equilibrado. O valor das contribuições é calculado sobre o salário de participação e escalonado por faixa salarial, desta forma, ele muda conforme alteração salarial. Para os participantes ativos os percentuais incidentes de contribuição, que são atualmente de 8,98%, vão subir para 27,75% a partir de abril; para os autopatrocinados, sobem de 26,81% para 64,36%; para os aposentados, de 10% para 28,77%; e para os pensionistas, de 6% para 24,77%.