01-02-2018 – 16:36:21
Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga seguradoras, empresas de previdência privada e de títulos de capitalização a publicar trimestralmente a relação de bens garantidores dos seguros, títulos e planos que emitem. A medida está prevista no Projeto de Lei 8297/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO). “O objetivo do projeto é fortalecer o sistema de constituição e de cobertura de provisões técnicas, permitindo aos cidadãos, em especial aos próprios investidores, fiscalizar os recursos que confiam a essas empresas”, explica Cruvinel. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A relação de bens garantidores deverá informar, no mínimo, o tipo de bem, sua quantidade, seu valor de mercado, sua rentabilidade e o tipo e valor da provisão técnica que garante. No caso de títulos, ações, debêntures ou qualquer outro tipo de papel financeiro ou mobiliário deverá informar ainda a entidade emissora e a instituição onde se encontram custodiados. Qualquer segurado, portador de título de capitalização ou participante ou beneficiário de plano de previdência privada, poderá solicitar cópia da relação de bens garantidores, devendo ser atendido no prazo de até dez dias. A fiscalização da nova regra ficará a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Ministério da Previdência.