Petros é multada em R$ 17,1 milhões pela CVM por uso de informaçõ...

09-12-2015  –  12:06:22

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu multar a Petros em R$ 17,1 milhões por conta do uso de informações privilegiadas por parte da fundação na transação que envolvia a alienação das ações da Brasil Telecom, em 2010. De acordo com a CVM, em 2009, a Brasil Telecom comunicou o processo de revisão das estimativas contábeis da empresa que ocorreriam por conta da aquisição pela Copart 1 Participações. A revisão resultou em um aumento de R$ 1,45 bilhão na provisão para contingências judiciais no balanço da empresa.

Em 2010, foi divulgado um novo ajuste, de R$ 1,2 bilhão, na provisão relativa a essa contingência relativos a dezembro de 2009. A investigação da CVM indica que a Petros, membro do acordo de acionistas da Telemar Participações S.A. (Telemar) e acionista controladora indireta da Brasil Telecom, obteve a informação referente ao aumento na provisão para contingências judiciais na empresa antes de sua divulgação ao mercado. “O acesso à informação se deu por meio de dois de seus representantes presentes à reunião prévia dos integrantes do acordo de acionistas da Telemar realizada em 10 de dezembro de 2009”, explica a CVM.

As áreas identificaram que, a partir de 28 de dezembro de 2009, a Petros começou a se desfazer das ações de emissão da Brasil Telecom, alienando, até o dia 14 de janeiro de 2010, 77% de sua posição inicial detida em ações ordinárias e 55% de sua posição em preferenciais. O problema é que a alienação foi feita em um valor superior ao que seria obtido caso as alienações tivessem ocorrido após a divulgação do fato relevante, já que a comunicação ao mercado do aumento na provisão para as contingências judiciais fez com que a cotação das ações ordinárias e preferenciais de emissão ações caíssem 17,3% e 10,8%, respectivamente.

“Diante desse cenário, a acusação propôs a responsabilização da Fundação Petros pela alienação de ações de emissão da Brasil Telecom entre 28 de dezembro de 2009 a 14 de janeiro de 2010, ou seja, antes da divulgação ao mercado de fato relevante do qual o fundo de pensão já tinha conhecimento”, salienta a CVM. O diretor relator do caso, Roberto Tadeu, concluiu que a Fundação Petros deveria ser considerada culpada por ter alienado quase a totalidade de sua participação detida na empresa previamente à divulgação do fato relevante de 14 de janeiro de 2010, do qual já tinha ciência na qualidade de acionista controladora.

A obtenção da informação fez com que a Petros evitasse prejuízo de cerca de R$ 8,5 milhões em detrimento dos demais investidores que não detinham a informação. “A multa no valor de R$ 17,12 milhões corresponde ao dobro da perda evitada”, diz a CVM. Em comunicado, a Petros informa que irá recorrer da decisão e defende que a alienação na Brasil Telecom não foi realizada com a finalidade de obter vantagem indevida. “O desinvestimento na BRT foi recomendado pela área competente da Fundação em junho de 2009, portanto sete meses antes da divulgação do fato relevante que motivou a queda na cotação das ações da companhia”, diz o comunicado.

Esclarecimento – A Petros diz que a decisão de se desfazer de suas ações na empresa ocorreu devido à constatação de que determinados ativos alocadas na carteira de participações da Petros não possuíam perfil pertinente, seja porque a participação não era relevante, seja pela ausência de assento em conselho, ou até pela ausência de influência nos negócios das companhias emissoras.