13-09-2017 – 11:34:57
A Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), em reunião do Conselho Deliberativo realizada terça-feira, 12 de setembro, aprovou o Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). O PED prevê o equacionamento do valor total do déficit acumulado nos anos de 2013, 2014 e 2015, de R$ 22,6 bilhões. Estima-se que esse montante, atualizado até a data prevista para o início da implementação do plano, em dezembro de 2017, com base na meta atuarial, irá atingir cerca de R$ 27,7 bilhões. O PPSP é um plano de benefício definido e, de acordo com a Petros, este déficit teve como principais causas ajustes estruturais de natureza atuarial, como atualização do perfil das famílias e melhoria da expectativa de vida dos participantes e assistidos, acordos e provisões judiciais, além de impactos da conjuntura econômica sobre os investimentos, que refletiram em rentabilidade abaixo da meta atuarial, como ocorreu com boa parte dos fundos de pensão.
“O equacionamento é fundamental para garantir a continuidade do plano no longo prazo, com o pagamento das aposentadorias, pensões e cumprimento de todos os demais compromissos assumidos com os participantes”, informa a Petros, em nota. A entidade destaca ainda que o déficit do PPSP não tem qualquer influência sobre o PP-2, nem sobre qualquer outro plano administrado pela Petros. “Ou seja, outros planos que estão com as contas equilibradas não têm que fazer equacionamento”.
Após essa aprovação pelo Conselho Deliberativo da Petros, o PED será apreciado pelo Conselho de Administração da Petrobras e encaminhado à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e, caso haja manifestação favorável desse órgão, o plano de equacionamento deverá ser implementado pela Petros em até 60 dias. O déficit já está contemplado nas demonstrações financeiras da Petrobras, não impactando o resultado de 2017.
Contribuições — Do total a ser equacionado, as patrocinadoras são responsáveis por 49,45%, o equivalente a R$ 13,7 bilhões; os participantes ativos, por 22,75% (R$ 6,3 bilhões), e os assistidos respondem por 27,8%, ou R$ 7,7 bilhões. O percentual da patrocinadora só não chega aos 50% exatos em função da existência de participantes autopatrocinados, aqueles que se desligaram da empresa, mas continuaram no plano contribuindo sozinhos com a sua parte e a que seria paga pela empresa patrocinadora do plano, e demais situações semelhantes. O prazo de pagamento de contribuições extraordinárias relativas ao equacionamento 2015 do PPSP deverá ser de 215 meses. Aproximadamente, 18 anos. Conforme o que diz a lei, todo equacionamento deverá ser realizado no prazo de até 1,5 vez o tempo médio de pagamentos de benefícios futuros que, no caso do PPSP, é em torno de 12 anos. A Petros, portanto, utilizou o prazo máximo permitido. Caberá à Petrobras um valor total de R$ 12,8 bilhões e à BR, R$ 0,9 bilhão. O desembolso pelas patrocinadoras será decrescente ao longo de 18 anos, e é estimado, no primeiro ano, em R$ 1,4 bilhão para a Petrobras e R$ 89 milhões para a BR.
Para os participantes ativos, a menor alíquota de contribuição extraordinária será de 3,20% e incidirá sobre salários de contribuição de até R$ 2.765,66, correspondente à metade do teto de contribuição do INSS. Quem ganha acima disso pagará 3,20% sobre essa parte do salário de contribuição mais 6,63% sobre a fatia do salário de contribuição que vai de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 (teto do INSS). Para quem ganha mais que o teto do INSS, o processo de cobrança é igual: a primeira fatia do salário de contribuição paga 3,20%, a segunda paga 6,63% e apenas na parte do salário de contribuição que passa de R$ 5.531,31 é que a taxa será de 24,34%. A contribuição extra será a soma desses descontos. Isso significa que ninguém pagará a alíquota máxima de 24,34% sobre o total do seu salário de contribuição, mas sim o resultado da combinação das três alíquotas. Num salário de contribuição de R$ 10 mil, por exemplo, a contribuição extra será R$ 1.359,54 ou 13,59%.
Para os pensionistas e aposentados, a menor alíquota de contribuição extraordinária será de 4,53% e incidirá sobre benefícios Petros de até R$ 2.765,66. Quem ganha acima disso pagará 4,53% sobre essa parte do benefício Petros e 9,39% sobre a fatia que vai de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31. Para quem recebe mais que o teto do INSS, o processo de cobrança é igual: a primeira fatia do benefício Petros paga 4,53%, a segunda paga 9,39% e apenas na parte do benefício Petros que passa de R$ 5.531,31 a taxa será de 34,44%. Num benefício Petros de R$ 10 mil, por exemplo, a contribuição extra será R$ 1.924 ou 19%.