Novas regras de investimento no exterior não desenquadram aportes...

12-12-2017 – 18:30:38

 

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) enviou comunicado ao mercado nesta terça-feira, 12 de dezembro, esclarecendo que as alterações na Resolução nº 3792, do Conselho Monetário Nacional (CMN), são válidas para investimentos realizados a partir da data de publicação da nova regra. Até então, gestores e investidores estavam com dúvidas se as alterações já poderiam gerar desenquadramento nos atuais investimentos que os fundos de pensão possuem em fundos no exterior.

Em comunicado, a Previc diz que as regras decorrentes da alteração promovida pela norma somente são aplicáveis a partir de 4 de dezembro de 2017. “Os aportes realizados pelas entidades fechadas de previdência complementar em ativos do segmento investimentos no exterior na vigência do regramento anterior, que eventualmente não se enquadrem nas novas regras, poderão ser mantidos em carteira sem implicar falta de observância ou desenquadramento”, diz o comunicado.

A nova resolução do CMN nº 4611 foi divulgada na semana passada e gerou algumas dúvidas no mercado. Ao mesmo tempo que as novas regras flexibilizam os investimentos no exterior, também restringe em alguns pontos que, segundo gestores e investidores, podem travar ainda mais essas aplicações. A resolução permitiu, por exemplo, a transferência do limite de 25% de concentração do fundo de investimento que investe em ativos no exterior no Brasil para o fundo de investimento domiciliado em outros países, o que era um antigo pleito do mercado. Contudo, fez outras restrições ao exigir que os ativos no exterior possuam grau de investimento classificados por agências de risco registradas na CVM. A nova regra determina ainda que os fundos de pensão não tenham mais que 5% dos ativos no exterior concentrados em um único emissor.

Para a Abrapp, as normas acabaram travando o mercado e vão na contramão do pleito da indústria que seria de uma maior abertura para diversificação dos investimentos. A entidade está em comunicação com a Previc e o Ministério da Fazenda para que as regras sejam esclarecidas. A Anbima também discute internamente as alterações na resolução. A expectativa geral do mercado é que a resolução seja revista.

Leia mais na reportagem da edição nº 299 da revista Investidor Institucional