Nenhum RPPS será profissional antes de certificação entrar em vig...

27-07-2015  –  11:06:12

 

A nova instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que classificará os investidores em qualificados ou profissionais passará a valer em 1º de outubro, mas nenhum regime próprio de previdência poderá ser enquadrado como profissional antes de receber certificação nível 4 do Pró-Gestão. A afirmação foi feita pela diretor do departamento de RPPS do Ministério da previdência, Narlon Gutierre, durante o 1º Ciclo de Palestras para RPPS promovido pela prefeitura de Jundiaí, na última sexta-feira (24).

A expectativa é que o Pró-Gestão entre em vigor no final de 2016 ou começo de 2017. Até lá, os RPPS cujos entes federativos tiverem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) administrativo, mais de R$ 40 milhões em carteira e comitês de investimento instaurados poderão ser classificados como qualificados.

“O objetivo é ser mais restritivo no começo”, explicou. Para o diretor, é importante que os regimes próprios passem por uma curva de aprendizado antes de começarem a diversificar investimentos como investidores profissionais.

Segundo dados do Cadprev, apenas 260 RPPS, de um universo de mais de 1,8 mil institutos, preenchem os quesitos mínimos para serem considerados qualificados.

De acordo com Gutierre, os institutos que não forem considerados qualificados com a vigência da instrução da CVM, mas que já possuem algum investimento destinado exclusivamente a esse público, poderão mantê-los em carteira e continuar realizando aportes nesses fundos. Só não poderão investir em novos fundos. “Os RPPS nessas condições não estarão desenquadrados, como era o receio de muitos institutos que procuraram o ministério para esclarecimentos”, conta.