MP traz incentivos tributários para ETF de renda fixa e PMEs

10-07-2014  –  18:57:29

 

 

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 10, a Medida Provisória (MP) 651, que propõe que os rendimentos dos fundos de investimento em renda fixa com cotas negociadas em bolsa de valores e mercados sejam tributados a partir de alíquotas do Imposto de Renda decrescentes em função do prazo médio de repactuação das carteiras dos fundos da seguinte forma: 25% para 180 dias, 20% de 181 dias a 720 dias e 15% acima desse prazo. A medida ajusta a tributação para os fundos de índices (ETFs) de acordo com o prazo médio das carteiras de ações que integram o ETF.

A MP também isenta o pagamento de imposto de renda sobre os ganhos de capital de investidores pessoas física obtidos com ações das pequenas e médias empresas (PMEs) listadas na bolsa de valores. No caso, as empresas devem ter valor de mercado, no momento do lançamento dos papéis, abaixo de R$ 700 milhões e a receita bruta do exercício anterior ao lançamento deve ser abaixo de R$ 500 milhões, além das emissões serem primárias.

Com informações da Agência Brasil