Ministério prepara adaptação das novas regras da CVM aos RPPS

19-12-2014 – 16:41:35

 

O Ministério da Previdência Social está desenvolvendo uma regulamentação para classificar os regimes próprios de previdência social (RPPS) como investidores profissionais ou qualificados, medida que permitirá o enquadramento dos institutos à Instrução 554, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgada no último dia 17. A nova norma explicita, no artigo 9º, que os RPPS só serão classificados após regulamentação específica do Ministério.

“Considerando que ela entrará em vigor a partir de julho de 2015, estamos em fase inicial dos estudos para regulamentação das condições que serão exigidas para o reconhecimento dos RPPS como investidores profissionais ou investidores qualificados”, afirmou o diretor do departamento de RPPS, Narlon Gutierre Nogueira, por meio de nota.

Ainda segundo Nogueira, a classificação dos regimes próprios poderá estar vinculada à emissão de certificação de governança. Desta forma, um instituto será considerado investidor profissional ou qualificado de acordo com o nível de governança que atingir.

Os estudos do ministério terão que definir ainda questões específicas como, por exemplo, o acesso dos RPPS aos fundos que tenham alocação em ativos no exterior. Pela nova instrução da CVM os investidores profissionais e qualificados terão acesso a produtos específicos com ativos no exterior, porém, segundo entendimento do ministério, os regimes próprios não podem alocar em fundos que tenham quaisquer exposição a ativos estrangeiros, inclusive BDRs.

De acordo ao patrimônio

As instruções 554 e 555 consolidaram a criação da figura do investidor profissional, que possui mais de R$ 10 milhões em patrimônio, e quais os diferenciais de alocação que este novo grupo terá no mercado. Já o investidor qualificado será aquele que possuir mais de R$ 1 milhão para investimentos.

Caso a regra valesse para os RPPS da forma como foi elaborada, 40% dos institutos poderiam ser considerados investidores profissionais e, portanto, teriam permissão para diversificar mais suas alocações. Ao todo, 767 regimes próprios possuem mais de R$ 10 milhões em patrimônio, segundo base de dados do Ministério.