19-12-2014 – 11:36:13
O Ministério da Previdência Social (MPS) vetou aplicações dos regimes próprios (RPPS) em fundos de BDRs e multimercados com ativos no exterior. Os gestores vinham captando recursos desses investidores até o mês de setembro deste ano, mas uma nota técnica (07/2014) esclareceu que os RPPS não têm permissão para investir em fundos que tenham algum tipo de papel vinculado a ativos no exterior.
“Ao não tratar de investimentos no exterior na Resolução 3922/2010, o CMN (Conselho Monetário Nacional) demonstra a impossibilidade dos RPPS, que são submetidos ao direito público, virem a aplicar os recursos previdenciários sob sua gestão em fundos de investimentos que detenham em suas carteiras quaisquer ativos que guardem relação com investimentos no exterior”, diz a nota.
O esclarecimento do ministério define ainda que recursos dos institutos municipais e estaduais já alocados nos veículos em questão podem permanecer nos fundos. A proibição vale para aplicações realizadas depois da data de publicação da nota, ocorrida no início de setembro. “Entendemos que a regra não é retroativa, ou seja, que as aplicações anteriores à edição da nota, não estão desenquadradas”, explica Sérgio Henrique Bini, gerente nacional de investimentos da Caixa Econômica.
A asset da Caixa tem um fundo de BDRs que vinha atraindo a captação de recursos de RPPS. Atualmente com patrimônio de R$ 22 milhões, o fundo da Caixa conta com 13 cotistas que são regimes próprios.
Antes do posicionamento do ministério, outros gestores como a Western Asset, chegaram a cogitar a captação de investimentos junto aos RPPS para fundos de BDRs. “No início tínhamos a compreensão que os regimes próprios poderiam investir no fundo de BDRs, mas depois concluímos que a Resolução 3922 não permitia esse tipo de alocação”, diz Hygor Potter, da área de seviços a clientes da Western Asset.