19-09-2016 – 17:21:38
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) concedeu à Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) liminar para suspender, ao Poder Judiciário, os efeitos da Lei Estadual Complementar nº 14.750/2015, que instituiu a previdência complementar para todos os servidores do estado. A Ajuris apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando artigos da lei e alega que a mesma “ofende o princípio da separação dos Poderes e o princípio da autonomia institucional e do Judiciário em relação à administração e execução dos planos de benefícios de aposentadoria dos magistrados”.
Um dos pontos questionados é que a previdência complementar funciona na modalidade de contribuição definida. Para a associação, essa característica fere os direitos de aposentadoria dos magistrados. O desembargador Alberto Delgado Neto do TJ/RS concedeu a medida cautelar favorável para a ADI, suspendendo a previdência complementar para os magistrados.
O governo do estado, contudo, pretende entrar com recurso contra a decisão nos próximos dias. Na avaliação do Executivo estadual, a questão previdenciária envolve o Estado como um todo, atingindo todos os Poderes. “O entendimento é de que toda a sociedade do Rio Grande do Sul participa do sistema previdenciário”, diz o governo.