Justiça do Piauí suspende atividade de RPPS do município de Porto

05-07-2017 – 14:25:40

 

A Promotoria de Justiça de Porto do Piauí suspendeu as atividades do fundo previdenciário do município de Porto (PortoPrev) após denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI). O RPPS foi criado por meio de lei municipal aprovada em março deste ano, entrando efetivamente em vigor no dia 4 de abril, e pela Constituição Federal, deveria iniciar o recolhimento das contribuições previdenciária dos servidores apenas 90 dias após o início de seu funcionamento. Contudo, o instituto já iniciou esse desconto, além de não excluir da base de cálculo da contribuição do servidor vantagens não incorporáveis, como abono de permanência, adicional noturno e adicional de férias.

O Ministério Público denunciou ainda que o RPPS não realizou avaliação atuarial inicial, portanto, não há garantia de que o fundo previdenciário esteja organizado de maneira que atenda ao equilíbrio financeiro e atuarial. Além disso, o MP-PI alega que a remuneração de gerentes e assistentes do instituto está irregular.

Após apuração das irregularidades, a Justiça de Porto determinou que o município e o instituto de previdência só poderão recolher os tributos após 90 dias a contar da data da decisão, proferida em 28 de junho. Durante o período, os servidores retornarão ao Regime Geral da Previdência Social. Também ficou definido que o instituto informe a estrutura do fundo previdenciário municipal, com endereço, estrutura física e funcional, dentro de um prazo de 15 dias. O descumprimento das determinações acarretará em multa no valor de R$ 5 mil por dia.