Investidor qualificado terá fundo especial com até 100% no exteri...

18-12-2014 – 12:47:36

 

 

A nova instrução nº 555 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que substitui a antiga instrução nº 409, traz uma importante mudança para investimentos no exterior em relação à proposta que estava em audiência pública e discussão no órgão. O principal destaque é a criação de um fundo especial voltado exclusivamente a investidores qualificados (com pelo menos R$ 1 milhão para investimentos) que permite no mínimo 67% de alocação e pode ir até 100% no exterior, se forem observadas determinadas regras de segurança.

Para que esse fundo seja criado, o gestor deve detalhar os ativos integrantes das carteiras dos fundos investidos no demonstrativo e a exposição da carteira do fundo local deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior. Há também exigências referentes a maior diversificação, entre outras.

Já os fundos no exterior voltados para o investidor profissional, também podem atingir a alocação de até 100% de ativos estrangeiros, mas não precisam seguir as mesmas regras que os produtos com ativos no exterior voltados para o qualificado. A única exigência é que façam referência a investimentos no exterior em seu nome.

“A questão da flexibilização dos investimentos no exterior é uma demanda da indústria. Vamos ter um aumento em termos de verificação de existência de ativos e ampliar a possibilidade de diversificação”, diz Francisco Santos, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM.

Carlos Ambrósio, vice-presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), recebe de forma positiva a mudança e diz que tem crescido a procura dos investidores por maior diversificação. “Poder acessar mais o mercado internacional amplia a capacidade da indústria de atender a essa demanda”, avalia. “É importante também para o investidor qualificado poder contar com o fundo como um veículo para realizar sua própria alocação de recursos no exterior”, completa Ambrósio.

Outras mudanças

Um destaque da CVM para a nova norma diz respeito á redução de custo com a racionalização do volume de informações que devem ser divulgadas e maior uso dos meios digitais para que isso seja feito. “Isso se refere a um aumento na eficiência da indústria, refletindo no aproveitamento de tecnologias para divulgação de informações”, explica Francisco Santos.

As classes de fundos também foram reduzidas de sete para quatro. Antes as classes eram definidas por fundos de ações, referenciado, renda fixa, multimercado, cambial, dívida externa e curto prazo. Agora abrange apenas renda fixa, ações, cambial e multimercados.

Em referência à definição do investidor profissional e qualificado, estabelecido pela instrução nº 554 e que define, entre outras questões, um patrimônio financeiro superior a R$ 10 milhões e R$ 1 milhão, respectivamente, Flávia Mouta, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM explica que a decisão decorre primeiramente de uma atualização da regra, já que a instrução nº 409 é de 2004.

Além disso, foi eliminado o tíquete mínimo exigido para investimento em determinados fundos. “Alguns produtos exigiam investimento mínimo. Esses foram todos eliminados e hoje fica a obrigatoriedade apenas da profissionalização ou qualificação por investir”, explica Flávia. “Com a eliminação do valor mínimo, esperamos aumentar a liquidez dos produtos e possibilitar maior diversificação do portfólio”.