Instruções da CVM que regulam indústria de fundos entrarão em vig...

11-06-2015  –  12:44:14

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta quinta-feira, 11 de junho, que as instruções nº 554/14 e 555/14, que entrariam em vigor em 1º julho, foram adiadas e entrarão em vigor apenas em 1º de outubro. A decisão foi tomada à pedido da Anbima, que acredita que a indústria precisa de maior prazo para se adaptar às normas.

A instrução nº 554, que substitui a nº 539/13, estabelece que as pessoas jurídicas e naturais podem ser consideradas investidores profissionais quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 10 milhões. Já os investidores qualificados são assim considerados quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão. Até então, os investidores qualificados deveria ter no mínimo R$ 300 mil para investir, e a figura do investidor profissional ainda não existia.

Já a instrução nº 555 substitui a antiga instrução nº 409. Entre as principais mudanças está a valorização dos meios eletrônicos de comunicação e a racionalização do volume, teor e forma de divulgação de informações, além de dar maior flexibilidade aos limites de aplicação em determinados ativos financeiros, em especial ativos financeiros no exterior. Além disso, a norma permite a criação de um fundo especial voltado exclusivamente a investidores qualificados (com pelo menos R$ 1 milhão para investimentos) que permite no mínimo 67% de alocação e pode ir até 100% no exterior, se forem observadas determinadas regras de segurança.