20-03-2018 – 11:06:49
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia aprovou alterações à lei que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos estaduais. As alterações, realizadas pelo governador Confúcio Moura (PMDB), visam adaptar o texto para que o estado possa aderir a uma fundação de previdência complementar multipatrocinada. Um dos pontos que foram alterados é o trecho que trata da criação de uma entidade própria. Como o estado fará adesão a outro fundo de pensão já estruturado, não fará mais a estruturação de uma fundação própria que estava prevista inicialmente na lei.
O governador também inclui a adesão automática de novos servidores ao plano de previdência complementar. Antes, a adesão dependia de uma manifestação prévia dos novos servidores ingressantes no serviço público estadual. Agora, o novo servidor com remuneração superior ao teto do INSS será automaticamente inscrito no plano de previdência complementar. O participante pode solicitar a saída o plano a qualquer momento, sendo que ele tem o prazo de 90 dias desde a data da sua inscrição para se desligar do regime complementar garantindo a restituição das contribuições realizadas no período.
O novo texto da lei também autoriza que servidores antigos, que tenham ingressado no serviço público antes da vigência do regime de previdência complementar, possam optar por aderir ao plano de benefícios do fundo de pensão, sendo a adesão desses servidores efetivada mediante prévia autorização.
SP-Prevcom – O estado de Rondônia negocia a adesão à SP-Prevcom desde o início do ano passado. Em meados de 2017, foram apresentados os principais pontos do regulamento do plano de benefícios dos servidores de Rondônia e o conjunto de ações para captação, relacionamento institucional com os participantes, estudo do potencial de adesão e custos administrativos. Com a alteração da lei estadual, o convênio de adesão poderá ser efetivado mediante aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).