Fundações com programas de educação financeira dispensadas de env...

11-09-2014   –   09:23:33

 

Os fundos de pensão que possuem ações e programas de educação financeira e previdenciária aprovados pela Previc já podem optar por enviar aos seus participantes apenas o relatório anual de atividades em meio eletrônico, ao invés do resumo impresso que até então eram obrigados. A nova regra foi publicada nesta quinta-feira, 11 de setembro, por meio da Instrução Normativa nº 11, que altera a Instrução nº 32, de 4 de setembro de 2009, cuja redação obrigava as fundações à postarem o resumo impresso do relatório anual aos participantes ativos e assistidos.

A IN nº 11 é fruto de demandas do próprio setor e visa a desonerar os fundos de pensão dos custos de impressão e postagem dos informes, que impactavam as despesas administrativas de seus planos de benefícios. Além disso, a nova norma vem ao encontro dos princípios de sustentabilidade ambiental e, segundo a Previc, não trará nenhum prejuízo aos participantes e assistidos, já que as fundações continuarão enviando as informações por meio eletrônico e, no caso de participantes que fizerem uma solicitação formal no sentido de receberem as informações impressas, isso deve ser atendido.

A Previc esclarece que os projetos de educação financeira e previdenciária continuarão a ser acompanhados e incluídos como critérios afirmativos para a elaboração do Programa Anual de Fiscalização.