Participantes da Forluz deverão arcar com metade do custeio admin...

05-03-2015  –  16:06:12

 

A Previc determinou que os participantes da Forluz deverão arcar com a metade do custeio administrativo da fundação, estabelecendo assim a paridade do custeio. Com a decisão, os participantes que entraram depois de 16 de dezembro de 2000 terão que pagar metade do custeio, além do retroativo a partir de cinco anos atrás. Já os que entraram antes de dezembro do ano 2000 estarão isentos. 

De acordo com o José Ribeiro Pena Neto, diretor de seguridade e gestão da fundação, a decisão decorre de uma longa negociação desencadeada pela legislação de 1998, que determina o custeio paritário nos planos, mas não especifica que esse custeio inclui o administrativo. Ele explica que na década de 1990 houve uma migração dos planos de benefício definido (BD) da Forluz para um plano saldado e um de contribuição variável (CV). Com isso, a patrocinadora se comprometeu a pagar o custeio administrativo. Contudo, em 2001 começou a vigorar a emenda que determinava o custeio previdenciário paritário, e a antiga Secretaria de Previdência Complementar (SPC), atual Previc, cobrou da Forluz, em 2004, que se adequasse a essa regra também em relação ao custeio administrativo.

“Começamos a negociar e primeiro argumentamos que custeio administrativo não faz parte do custeio previdenciário que está estabelecido na lei. Esse argumento não foi aceito. Depois alegamos que houve uma transação absolutamente legal anterior à lei e de acordo com legislação em vigor na época, e não podia uma lei posterior revogar esse ato jurídico perfeito”, detalha Pena Neto. Já no final de 2012, a diretoria da Previc abriu a possibilidade de fazer o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). “O ponto em que concordamos é que participantes que entraram depois de 16 de dezembro de 2000 teriam que pagar metade do custeio e os que entraram antes estavam isentos em função da migração”, complementa.

Ainda houve uma discussão em relação ao custeio retroativo, de 2000 em diante, e a Forluz argumentou que não seria possível a cobrança de tantos anos atrás. “Em maio de 2014, a Previc aprovou nosso TAC implantando a paridade retroativa a apenas cinco anos”. Por conta da demora para a aprovação do termo, ele entra em vigor este mês, e a cobrança do custeio retroativo será feita até abril.

Outras fundações

Pena Neto ressalta que outras fundações tiveram a mesma questão quanto ao custeio administrativo, entendendo que ele não entra na paridade estabelecida pela lei. A Fundação Copel, por exemplo, entrou com recurso na Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), que por sua vez entendeu que o custeio administrativo não se aplica no custeio previdenciário. “Se a Câmara fosse julgar outro caso agora, teria que obedecer esse parecer. No nosso caso, a TAC pôs fim à discussão. Mas temos pelo menos mais dois casos, um na Fundação Cesp e outro na Real Grandeza”, diz Pena Neto, que também é presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp).

No caso da Real Grandeza, o executivo diz que existe uma liminar que proíbe a exigência da paridade. Já a Fundação Cesp está em discussão com a Previc. “Falando como Abrapp, estamos pedindo ao governo que esse assunto seja resolvido no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Caberia uma resolução do Conselho para disciplinar isso”, salienta Pena Neto.