Estados e municípios têm dois anos para instituir previdência com...

07-12-2016 – 17:40:03

 

As propostas para a reforma da previdência, anunciadas nesta terça-feira, 6 de dezembro, pelo secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, preveem que todos os entes federativos que possuem regime próprio de previdência, inclusive municípios, serão obrigados a instituir um regime de previdência complementar para seus servidores. O texto da reforma, que tramita agora na Câmara dos Deputados como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, diz que os entes deverão limitar os benefícios do RPPS ao teto de benefícios do Regime Geral e, partir disso, ter um regime complementar para oferecer aos servidores. O prazo para que isso ocorra foi estabelecido em até dois anos.

O novo texto retira, ainda, a exigência de que o regime de previdência complementar seja operado por uma entidade fechada de previdência complementar de natureza pública. O objetivo da retirada dessa exigência é possibilitar uma maior concorrência entre instituições aptas a ofertar planos de benefícios. O limite do regime geral, contudo, continua alcançando apenas os servidores que ingressarem no serviço público após a instituição da previdência complementar. “Embora a adesão do servidor público na condição de participante do regime de previdência complementar seja facultativa, a incidência do limite máximo de benefícios do RGPS para os servidores que ingressarem depois da instituição da previdência complementar pelos entes federativos é obrigatória”, diz o texto.