Economus apresenta plano de equacionamento de déficit

09-02-2017 – 16:09:32

 

O Economus anunciou seu plano de equacionamento do déficit registrado nos três planos de benefício definido (BD). A fundação possui um plano BD para empregados admitidos até dezembro de 1971 (Grupo A); um para empregados admitidos até maio de 1974 (Grupo B); e outro para funcionários admitidos após maio de 1974 (Grupo C).

No plano do Grupo A, o déficit total contabilizado em 2015 foi de R$ 22,8 milhões. Segundo o Economus, como o Grupo A é um plano maduro, o valor total do déficit será equacionado. Assim, a contribuição extraordinária dos participantes desse grupo será de 2,94% ao mês. Para os assistidos, os aportes extras serão de 0,31%. O prazo do equacionamento do plano do Grupo A é de 87 meses.

Já no Grupo B, o valor total do déficit foi de R$ 20,1 milhões e também será equacionado em sua totalidade. O Economus explica que o que ocasionou o déficit no plano foi o benefício de pecúlio por morte. “O plano estava superavitário, no entanto, não existia a garantia do pagamento do benefício de pecúlio por morte para todos os participantes até o final do plano”. Para garantir o pagamento do pecúlio para todos, o fundo de pensão alterou o regime do plano, que era de repartição simples, para capitalização, aumentando seu passivo. Para este plano, a taxa extraordinária a ser cobrada é de 0,88% para aposentados, e de 0,80% para assistidos e pensionistas. O prazo do equacionamento será de 147 meses.

Por fim, o plano do Grupo C apresentou um déficit acumulado de R$ 476 milhões, valor que inclui déficits antigos que não foram equacionados, além de um resultado negativo apresentado pelo plano novamente em 2015. O valor equacionado será de R$ 285,6 milhões,. “Dessa forma, permanece 40% do déficit existente e, dependendo do cenário a ser enfrentado nos próximos anos, poderá ser necessário realizar novo equacionamento”, diz o Economus. O percentual de cobrança extraordinária será de 2,04% para participantes ativos que optaram pelo saldamento do plano; 3,20% para aposentados; 3,20% para pensionistas; 4,08% para autopatrocinados; 2,04% para os participantes que optaram pelo benefício proporcional diferido; e 2,04% para os ativos não saldados. Para esse equacionamento, o Economus utilizou o prazo máximo permitido pela legislação, de 198 meses.