21-03-2017 – 15:46:59
Dois deputados enviaram à Câmara emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da reforma da previdência, impedindo a administração de planos de previdência complementar de servidores públicos por seguradoras ou entidades abertas de previdência. Uma das emendas é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e destaca que o regime de previdência complementar deve ser oferecido somente na modalidade de contribuição definida e por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, já que essas entidades podem oferecer planos mais favoráveis e manter suas características previdenciárias, “evitando que as contribuições dos servidores e dos órgãos públicos sejam levadas ao mercado financeiro aberto”. O deputado defende ainda que a administração de planos por entidades fechadas assegura a contribuição paritária entre patrocinador e participante.
Outra emenda, enviada pelo deputado Odorico Monteiro (PROS-CE), pede a eliminação do artigo que trata da administração de planos de servidores públicos já que a própria Constituição já determina que esses planos devem ser administrados por entidades fechadas. “Tal alteração permite que o regime complementar seja gerido por quaisquer entidades abertas de previdência privada, as quais, como se sabe, diferenciam-se por terem fins lucrativos, acesso aberto a qualquer pessoa física e ainda por não contarem legalmente com participantes (trabalhadores) e patrocinadores (empregadores) nos órgãos de comando – conselho deliberativo ou de administração e conselho fiscal – da entidade previdenciária”, diz o deputado.
Monteiro salienta que deixar a administração dos planos a cargo dessas instituições tornará a despesa com a gestão mais onerosa, o que faria com que os planos ficassem mais caros para servidores e governo. Além disso, na visão do deputado, as aposentadorias seriam reduzidas, pois parte da rentabilidade dos investimentos dos planos seria transformada em lucro.
Proposta – Na proposta da reforma da previdência, um dos artigos prevê que todos os entes federativos que possuem regime próprio, inclusive municípios, deverão instituir o regime de previdência complementar para os novos servidores, mas retira exigência de que o regime de previdência complementar seja operado por uma entidade fechada de natureza pública. Na prática, a nova regra abre a possibilidade de terceirizar o plano de previdência complementar dos servidores com instituições financeiras do mercado.
O setor de fundos de pensão se manifestou contra as alterações, incluindo a Associação Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que acredita que abrir a concorrência entre abertas e fechadas para administração desses planos somente seria válido se houvesse igualdade de condições entre essas entidades. “A concorrência é injusta, cada segmento tem sua peculiaridade e o órgão de regulação das abertas e das fechadas são distintos”, diz o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins. “Além disso, como advogado, vejo que há uma impropriedade que afeta a proposta que é o confronto do parágrafo que trata dessa alteração com o artigo 202 da Constituição. Levamos isso para o secretário de Previdência Marcelo Caetano, conversamos com interlocutores, deputados e o relator da PEC, e mostramos que existe essa impropriedade”, salienta.
Após as manifestações, os deputados emplacaram as emendas, que fazem parte das 164 sugestões de alterações que a PEC recebeu até a semana passada. Agora, as emendas passarão por votação.