07-05-2018 – 18:50:03
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou à Credit Suisse Hedging-Griffo CV S.A. (instituição financeira líder da oferta), nesta segunda-feira, 7 de maio, a suspensão, pelo prazo de até 30 dias, da oferta pública de distribuição da 3ª Emissão do CSHG Recebíveis Imobiliários – Fundo de Investimento Imobiliário – FII.
A decisão ocorreu devido à constatação de que instituições intermediárias estavam distribuindo cotas do fundo, sem que suas participações no consórcio fossem previamente informadas à CVM, no registro da oferta, além de não estarem incluídas no anúncio de início da oferta divulgado em 27 e 30 de abril.
A SRE também determinou a publicação imediata de comunicado ao mercado informando a decisão da suspensão, sem prejuízo das demais providências cabíveis em relação à oferta. A área ressalta que a suspensão poderá ser revogada, dentro do prazo acima indicado, se as irregularidades apontadas forem devidamente corrigidas. Caso contrário, a oferta será cancelada. O CSHG ainda pode entrar com recurso no colegiado da CVM à decisão da área técnica da autarquia.