CVM revoga Instrução 286 sobre alienação de ações de entidades co...

30-01-2018 – 11:33:51

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta terça-feira, 30 de janeiro, a Instrução CVM 595, alteradora das Instruções CVM 400 e 480 e que revoga a Instrução CVM 286, sobre alienação de ações de propriedade de pessoas jurídicas de direito público e de entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.

A iniciativa faz parte do processo contínuo de aperfeiçoamento e de racionalização do número de normas que compõe o sistema regulatório da CVM. A CVM concluiu que as disposições da Instrução CVM 286 ligadas ao âmbito de atuação da autarquia poderiam ser tratadas nas Instruções CVM 400 e 480. “A revogação da ICVM 286 se insere em nosso esforço de redução do custo de observância regulatório. Uma de nossas frentes de atuação é justamente a avaliação de nossas regras, a fim de que seja possível identificar pontos de aprimoramento. Não se trata, porém, apenas de revisão de regras. É a adoção de uma nova mentalidade, em que buscamos a simplificação de processos sem comprometer a segurança dos investidores”, diz Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em comunicado.

Assim, a Instrução CVM 286 foi revogada e foram alterados o art. 5º, I, da Instrução CVM 400, e o art. 7º, inciso IX, da Instrução CVM 480 para prever, respectivamente, a dispensa automática de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários e do registro de emissor nas ofertas de ações de propriedade da administração pública que não objetivem dispersão ou colocação junto ao público em geral; e sejam realizadas em leilão organizado por entidade administradora de mercado organizado, nos termos da Lei n° 8.666/93.