03-08-2017 – 12:52:02
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou termo de compromisso de R$ 500 mil proposto por Luiz Gustavo Mori, ex-funcionário do Credit Suisse Securities (USA) LLC, por conta do uso de práticas não equitativas em operações realizadas na BM&FBovespa no período de junho de 2012 a fevereiro de 2013. O processo foi originado por supostas atipicidades em operações de day trade realizadas de forma sistemática pela investidora Mituco Haga, avó de Luiz Gustavo Mori.
A acusação entendeu que Luiz Mori, com conhecimento prévio sobre as operações que eram realizadas por clientes do Credit Suisse Brasil e do Deutsche Bank, supostamente antecipava-se a elas, beneficiando-se da participação desses clientes no mercado brasileiro, inicialmente por meio da conta de sua avó, e em seguida por meio de Rafael Spinardi Marques e da Catarsis Investimentos e Participações. A investigação apurou que Luiz Mori teria contado com a colaboração de Bruno Guisard para a realização das operações em que Mituco Haga figurava como contraparte de clientes estrangeiros do Deutsche Bank. Após tomar conhecimento das ordens a serem inseridas, Bruno Guisard, funcionário do banco, informaria a Luiz Mori, que então se antecipava aos clientes no mercado. Segundo a acusação, Luiz Mori, por sua vez, inseria, via internet e por dispositivo móvel, ordens na outra ponta em nome de Mituco Haga, usando corretoras (Itaú e XP) no Brasil. Posteriormente, tendo o mercado se movimentado a seu favor devido ao volume das ordens, encerrava os day trades com lucro.
Inicialmente Mori se propôs a pagar R$ 100 mil, e pelo período de cinco anos não exercer as atividades de negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários e derivativos. O comitê da CVM rejeitou a proposta, por entender ser inoportuna e inconveniente, em função das características do caso concreto, notadamente, a gravidade da conduta dos acusados e a desproporcionalidade entre os valores oferecidos e o valor do lucro obtido nas operações de day trade, que não seriam suficientes para desestimular a prática de condutas semelhantes. Após a decisão do comitê, Luiz Mori apresentou nova proposta de Termo de Compromisso, que consistiu na majoração do prazo de não atuação no mercado de capitais para dez anos e do valor ofertado à CVM para R$ 500 mil. O comitê, contudo, manteve a rejeição, tendo em vista o entendimento de que não haveria contrapartida pecuniária que justificasse a opção pela celebração do termo.