25-04-2018 – 11:49:27
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou uma multa de R$ 500 mil à corretora Pilla CVMC e condenou seu diretor Elézio Luiz Brun à suspensão de registro de administrador de carteira pelo prazo de cinco anos. O processo que resultou na punição aplicada pela autarquia foi instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) com o objetivo de apurar a responsabilidade da Pilla e de Elézio Luiz Brun, na qualidade de diretor da corretora responsável pela atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, por irregularidades na administração de fundo de investimento durante os anos de 2010, 2011 e 2012.
De acordo com a CVM, foram imputadas aos acusados as infrações de administração dos ativos de um fundo com a finalidade de gerar receitas de corretagem e outras comissões para a Pilla, e quebra do dever de diligência, uma vez que os acusados não teriam buscado descontos ou rebates nas taxas de corretagem pagas pelo fundo. Em sua análise, o relator Gustavo Gonzalez concluiu pela responsabilidade dos acusados, mas considerou que a segunda infração foi o meio pelo qual se buscou alcançar a vantagem indevida pela corretora, devendo a condenação se dar com base apenas na primeira imputação.