18-12-2017 – 11:40:52
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta segunda-feira, 18 de dezembro, minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade do agente autônomo de investimento (AAI). As alterações focam no papel das entidades credenciadoras, a fim de aprimorar o modelo de autorregulação aplicável a esses participantes.
Atualmente, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção vêm sendo desenvolvidas tanto pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord), na qualidade de entidade credenciadora, quanto pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), na qualidade de autorreguladora das entidades administradores de mercados organizados.
“Essas sobreposições de competências, atividades e funções geram custos e ineficiências, além de não garantirem o pleno aproveitamento do modelo em questão”, disse Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de normas (SDM) da CVM, em comunicado. Segundo Berwanger, a CVM optou por restringir a função das entidades credenciadoras ao credenciamento desses participantes, deixando as atividades de supervisão, fiscalização e sanção, no âmbito da autorregulação de que se trata, somente a cargo das entidades administradoras de mercados organizados, sem prejuízo da competência da autarquia.
A minuta de alteração da Instrução CVM 497 tem como destaques a exclusão das previsões relativas à supervisão, fiscalização e sanção pelas entidades credenciadoras; e o aprimoramento dos processos de concessão, suspensão e cancelamento do credenciamento pelas entidades credenciadoras. Ainda está prevista a responsabilidade, por parte da instituição integrante do sistema de distribuição, pelo pagamento de contraprestações decorrentes do credenciamento do AAI por ela contratado, sendo vedada a transferência do encargo ao AAI.