CVM orienta sobre envio de informações essenciais dos fundos

2013-09-02; 17:52:16

 

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou nesta segunda-feira (02) o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 7/2013 (http://www.cvm.gov.br/port/atos/oficios/Oficio-Circular_CVM-SIN-N-%C2%A607-2013_novo2.pdf). O documento é dirigido a administradores de fundos de investimento e contém informações para o desenvolvimento de arquivo padrão XML para envio da Lâmina de Informações Essenciais do fundo, que deve ser mensalmente enviado à autarquia, segundo os termos dos arts. 40-A e 40-B, da Instrução CVM nº 409/04.

 

O layout e o validador do arquivo estão disponíveis na página da CVM na internet e o objetivo é contribuir para que os administradores dos fundos de investimento possam elaborar e testar os procedimentos para o cumprimento dos dispositivos da norma. A lâmina atualizada deve ser divulgada em lugar de destaque na página do administrador na internet e sem proteção de senha, conforme previsto pelo art. 40-C, inciso II, da Instrução CVM nº 409/04.