CVM edita nova Instrução sobre atividade de analistas de valores ...

03-05-2018 – 11:20:22

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira, 3 de maio, a Instrução CVM 598, que revoga a ICVM 483 e introduz um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários. De acordo com a autarquia, uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.

“A Instrução CVM 598 também traz novas regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito ao conteúdo das comunicações de cunho institucional e publicitário divulgadas pelas casas de análise ao mercado e a seus clientes”, explicou o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger, em nota.

Dentre as demais alterações realizadas a autarquia destaca também a vedação para que os analistas de valores mobiliários pessoa natural obtenham ou mantenham registro como agente autônomo de investimento; e a previsão de que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.