CVM e BCB chegam a consenso com MPF sobre MP 784

31-08-2017 – 14:26:53

 

 

Após a publicação da MP nº 784, de 2017, que trata dos processos administrativos sancionadores nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil (BCB) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), iniciaram-se debates públicos em relação a algumas das inovações por ela trazidas, especialmente o acordo de leniência e o termo de compromisso. Assim, o BCB e a CVM iniciaram discussões com o Ministério Público Federal (MPF) em várias frentes. O resultado dessas discussões permitiu a elaboração de propostas de aperfeiçoamento do texto original, no sentido de deixar mais claros o âmbito e o escopo do acordo de leniência celebrado pelo BCB e pela CVM, além de expressar em termos mais exatos como se dará a relação das autarquias com o MPF, especialmente nas hipóteses em que for verificada a existência de indícios de crime.

Em síntese, a proposta enviada pelo BCB e pela CVM à relatora da MP nº 784, de 2017, Senadora Lídice da Mata, já por ela acolhida, envolveu aspectos como deixar claro que o escopo do acordo de leniência celebrado pelo BCB e pela CVM está restrito a infrações administrativas; e prever, de forma igualmente explícita, que a celebração do acordo de leniência não desobriga o BCB e a CVM de efetuarem, imediatamente, a comunicação de indícios de crime decorrentes dos fatos objeto da leniência administrativa ou do termo de compromisso.

Também foi acertado entre as partes prever expressamente, nos termos da Lei Complementar 105/2001, a possibilidade de acesso do MPF a informações e a bancos de dados do BCB e da CVM sobre acordos de leniência, regra essa que se aplica igualmente aos termos de compromisso celebrados pelas autarquias; e institucionalizar um fórum permanente de debates entre MPF, BCB e CVM, por meio de termo de cooperação, de forma a garantir as condições para a atuação dos órgãos envolvidos no caso do acordo de leniência.