11-05-2017 – 13:54:13
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a GWI Asset Management (GWI) e Mu Hak You, diretor responsável pela administração de carteira de valores mobiliários da GWI, pelo descumprimento do dever de diligência ao extrapolar o limite de concentração por emissor previsto no regulamento e no prospecto do GWI Leverage Fundo de Investimento em Ações. O colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar multa no valor de R$ 7,5 milhõe à GWI, equivalente a 30% do valor das operações irregulares, enquanto Mu Hak You teve suspensa a autorização para fazer a administração profissional de carteira de valores mobiliários pelo prazo de cinco anos. Os acusados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade da GWI e seu diretor nas irregularidades apontadas, após a BM&FBovespa ter identificado, em abril de 2011, que os fundos geridos pela GWI encontravam-se acima do limite permitido em operações no mercado a termo com ações de emissão da Marfrig Global Foods. A SIN instaurou processo administrativo para analisar as informações do GWI Leverage FIA e, ao analisar a documentação, verificou que o fundo estava acima do limite máximo de concentração em um só emissor previsto no regulamento, de 70%, uma vez que ao final do mês de julho de 2011 as ações da Marfrig chegaram a representar 90,184% do patrimônio líquido do Fundo.
Em resposta aos questionamentos feitos pela SIN, os acusados alegaram que o desenquadramento teria sido passivo, fruto de uma crise de âmbito nacional e internacional. O diretor relator Henrique Machado acompanhou o entendimento da área técnica, no sentido de que a GWI e Mu Hak You deveriam ser responsabilizados por tais infrações. Para o relator, o desenquadramento não decorreu de uma crise de abrangência nacional e internacional, como argumentou a defesa, mas sim de estratégia irresponsável adotada pelo gestor, que expôs o fundo, tanto no mercado à vista quanto no mercado a termo, a altas concentrações em ações de um só emissor.