2013-09-02; 10:45:16
Até 27 de setembro, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) receberá sugestões e comentários para a minuta de instrução alteradora da Instrução CVM nº 461/07, que disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado. A minuta foi colocada em audiência pública no último dia 28.
A minuta propõe que as atividades de registro referidas no § 4º do art. 2º da Lei nº 6.385/76, e no art. 28 da Lei nº 12.810/13, sejam exclusivas de entidades administradoras de mercado de balcão organizado. Prevê ainda a dispensa da obtenção de autorização específica para as atividades de registro, considerando que a autorização para as entidades administradoras de mercado de balcão já abrange essa permissão.
Em nota, a CVM reforçou que, embora a função primordial das registradoras seja de cunho informacional, devem ser adotados procedimentos de padronização de operações, de envio e de consolidação de informações que auxiliem a atividade de supervisão.
As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à SDM (Superintendência de Desenvolvimento de Mercado) pelo e-mail audpublica0913@cvm.gov.br. Para mais detalhes, consulte o edital: http://www.cvm.gov.br/port/audi/ed0913sdm.pdf.