29-10-2014 – 16:00:24
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje, 29 de outubro, em audiência pública, uma proposta que obriga todo administrador fiduciário a se registrar no Banco Central, passando a cumprir requisitos patrimoniais. “Esse patrimônio será importante em caso de eventuais prejuízos em virtude de condutas contrárias à lei, ao regulamento e aos atos normativos expedidos pela CVM”, diz o edital.
A partir da proposta, o administrador fiduciário deverá ter registro obrigatório no Banco Central como banco múltiplo, comercial, de investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou distribuidora de títulos e valores mobiliários.
Com base em outra audiência pública anterior, a SDM nº 14/2011, a CVM decidiu criar duas categorias de registro para os administradores de carteira de valores mobiliários: administrador fiduciário e gestor de recursos. Nesse sistema, o administrador de carteira poderá requerer o registro em uma ou em ambas as categorias. Contudo, foi identificado um risco de aumento do número de administradores fiduciários que não sejam instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central. Hoje o registro é único e feito apenas na CVM, permitindo o exercício de atividades tanto de administrador quanto de gestor.
Os administradores exclusivamente de fundos de private equity e venture capital e carteiras administradas não precisam cumprir a regra geral proposta. “Isso porque, nestes casos, a função de administração fiduciária é menos intensiva em tecnologia e o público investidor possui capacidade de avaliar se o administrador pode realizar adequadamente sua atividade”, explica a CVM. O prazo para envio das propostas para a audiência pública vigente é até 1º de dezembro deste ano.