30-05-2017 – 14:53:35
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de norma que pretende regular a atividade de analista de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM 483. ”A principal alteração trazida na minuta é a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas”, afirma Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM, em comunicado.
Atualmente não há credenciamento específico de pessoas jurídicas para a atividade de analista de valores mobiliários, o que faz com que algumas instituições que atuam basicamente como casas de análise detenham registro junto à CVM como consultores de valores mobiliários. “Contudo, são atividades distintas”, destaca a autarquia. A CVM propõe também regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, sobretudo no que diz respeito à forma de comunicação das casas de análise com o mercado e seus clientes. “A proposta determina que as informações divulgadas pelas casas de análise não podem induzir o investidor a erro ou indicar que há garantia de resultados e ausência de riscos envolvendo as recomendações apresentadas”, pondera Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais (SIN).