CVM aplica multa a gestor do fundo Brasil Sovereign do Postalis p...

06-09-2017 – 12:43:25

 

 

A CVM aplicou multa de R$ 111,41 milhões ao gestor Frabizio Dulcetti Neves, após processo para apurar fraude com títulos privados que teriam causado prejuízos de US$ 79 milhões ao Brasil Sovereign II Fundo de Investimento de Dívida Externa, cujo cotista único era o Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis). Após apuração dos fatos, a área técnica concluiu que Fabrizio, na qualidade de diretor responsável pela gestora do fundo, a Atlântica Administradora de Recursos, teria cometido irregularidades ao apresentar comprovantes de negociação adulterados ao administrador do fundo, a BNY Mellon. Assim, teria superfaturado em aproximadamente US$ 79 milhões a compra de títulos privados lastreados em ativos de dívida soberana da Argentina, Brasil, Venezuela, e de dívida da PDVSA, emitidos pelo UBS AG.

Gustavo Borba diretor relator do caso, concluiu que não haveria dúvida sobre a responsabilidade de Fabrizio pelas operações realizadas pelo fundo, pois as provas dos autos demonstram que ele foi o diretor responsável pela Atlântica, gestora contratada pela BNY Mellon, até, no mínimo, o final de fevereiro de 2012, depois, portanto, das operações em análise. Além de diretor responsável, Fabrizio era controlador totalitário da gestora. Assim, apesar de ele tentar eximir-se da responsabilidade pelas operações, atribuindo-a a administradora, o diretor pontuou que, segundo precedentes da CVM, a Instrução CVM 306 já atribuía responsabilidade aos gestores de carteiras de investimento sempre que o administrador não cumulasse tal função.

Na mesma direção, Borba assinalou que a Instrução CVM 409 deixa claro que o gestor deve responder por infrações ou irregularidades cometidas sob sua gestão. “O acusado foi quem efetivamente realizou, como responsável pela gestão do fundo, a desastrosa e maliciosa operação que promoveu um desfalque de mais de U$ 79 milhões no fundo de pensão Postalis, prejudicando, em consequência, milhares de aposentados, pensionistas e participantes em atividade do fundo”, avaliou o diretor da CVM.

Borba votou pela aplicação a Fabrizio de multa no valor de R$ 438,83 milhões, equivalente a três vezes o ganho econômico obtido com a prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. O diretor Henrique Machado, contudo, divergiu quanto ao critério adotado para a fixação do valor da multa, e votou pela condenação de multa no valor de R$ 111,41 milhões, equivalente a 50% do valor total da operação de aquisição fraudulenta. O diretor Gustavo Gonzalez e o diretor Pablo Renteria acompanharam o voto de Machado. O acusado poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.