17-08-2017 – 11:44:32
A CVM acordou um termo de compromisso com o Deutsche Bank e a Bradesco Asset Management (Bram), pelo qual as instituições aceitaram pagar R$ 200 mil cada, por conta de operações com contratos futuros de taxa de câmbio de Real por Dólar que culminaram na criação de condições artificiais de oferta, demanda e preço, tendo em vista que foram realizadas com resultados previamente ajustados entre as partes.
O processo foi originado de comunicação enviada pela BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM), cujo teor revelava que no pregão de 6 de novembro de 2014 a Bradesco CTVM, atuando por conta e ordem da Bram, e o Deutsche Bank realizaram dois negócios diretos intencionais com contratos futuros de taxa de câmbio de Real por Dólar; essas operações geraram, em um curto intervalo de tempo, resultado positivo para o Deutsche Bank e resultado negativo para a Bradesco CTVM, no valor de R$ 210 mil; os negócios simularam operações de day trade no mercado, porém tinham por finalidade cumprir ajuste financeiro para compensar a diferença, no valor de R$ 210 mil, entre o preço acordado entre Bram e Deutsche Bank em operações de ‘straddles’ (compra de opções) e o preço em que efetivamente foram executadas.
A área técnica da CVM propôs a responsabilização de Deutsche Bank, na qualidade de investidor, e da Bram, na qualidade de mandatário da Bradesco CTVM, em razão da criação de condições artificiais de oferta, demanda e preço, em decorrência da realização de day trades envolvendo contrato de dólar futuro que teriam resultado em lucro previamente ajustado de R$ 210 mil para este último.
Proposta – Junto com suas defesas, os acusados apresentaram propostas de celebração de termo de compromisso, nas quais Deutsche Bank e Bram propuseram pagar à CVM os montantes de R$ 105 mil e R$ 120 mil, respectivamente. Ao apreciar os aspectos legais das propostas, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) concluiu que não havia impedimento jurídico a celebração dos termos de compromisso. No entanto, em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2017, o Comitê da CVM decidiu negociar as condições das propostas apresentadas, e considerando as características específicas do caso, deliberou por apresentar nova contraproposta de pagamento à autarquia, no montante de R$ 200 mil para cada instituição, em prestação única e atualizada pelo IPCA, a partir de 6 de novembro de 2014 até o efetivo pagamento.
O Comitê entendeu que tal quantia seria suficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes, norteando a conduta dos participantes do mercado de capitais. Restou vencido o presidente Leonardo Pereira, que considerou os valores insuficientes à luz da gravidade dos fatos, dos montantes envolvidos e da natureza da infração informada no processo.