10-10-2017 – 14:03:51
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3648/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que limita a taxa de administração cobrada pelas instituições financeiras gestoras dos fundos de investimentos a 1% ao ano sobre o saldo do patrimônio investido pelos cotistas. A taxa deverá ser usada para o pagamento de todos os custos de gestão e administração dos recursos.
O relator no colegiado, deputado Ademir Camilo (Pode-MG), recomendou a aprovação da matéria. Camilo concordou com o argumento de Carlos Bezerra de que são exorbitantes os custos para os pequenos e médios investidores nos fundos de investimento do país. Ao apresentar o projeto, Bezerra apontou que, para fundos de ações, são descontados dos saldos dos aplicadores entre 2,13% e 3,14% ao ano, garantindo um ganho ao gestor independentemente de o mercado subir ou descer. “A proposição amplia a proteção ao consumidor bancário brasileiro, considerado como parte vulnerável no mercado de consumo dos serviços bancários”, disse Camilo, em nota.
A proposta inclui a medida na Lei da Comissão de Valores Mobiliários (Lei da CVM – 6.385/76), para delegar à comissão a tarefa de limitar a taxa. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.