Cade aprova combinação das atividades da BM&FBovespa com a C...

22-03-2017 – 15:34:28

 

A BM&FBovespa e a Cetip, em fato relevante enviado nesta quarta-feira, 22 de março, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), informaram que o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje a operação de combinação das atividades das duas companhias. Após debate dos conselheiros do Tribunal, a operação foi aprovada mediante celebração de Acordo de Controle de Concentração (ACC), pelo qual as empresas assumem alguns compromissos.

Em relação às regras de acesso, que visam assegurar a outras infraestruturas de mercado financeiro (IMF) que desejem atuar no mercado à vista de renda variável o acesso aos serviços necessários para tal, BM&FBovespa e Cetip se comprometeram a viabilizar a prestação de serviços de compensação e liquidação para operações do mercado à vista de renda variável (CCP), e a prestação de serviços de depositário centralizado em relação a valores mobiliários de renda variável (CSD) a outras IMF. “Para tanto, serão realizadas as respectivas adaptações aos regulamentos e manuais da BM&FBovespa, conforme aplicáveis”, diz o fato relevante.

Alem disso, pelo ACC firmado, as companhias terão de garantir tratamento isonômico entre todos os participantes da central depositária, obrigando-se a detalhar os aumentos de quaisquer custos operacionais ou transacionais inerentes à mecânica da prestação de serviços de CSD. As companhias terão de garantir também a manutenção e o aprimoramento dos mecanismos de governança dos preços de produtos e serviços, conforme constantes do Estatuto Social da BM&FBovespa aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de maio de 2016. 

As companhias se comprometeram também a empreender período de negociação de até 120 dias com qualquer IMF interessada na contratação da prestação de serviços de CSD, sendo que em caso de fracasso nas negociações, a parte interessada poderá acionar mecanismo de arbitragem previsto no ACC. Nessa hipótese, um tribunal arbitral terá poderes para decidir sobre quaisquer aspectos relativos ao preço e/ou ao escopo das regras de acesso para a prestação de serviços de CSD, desde que esses elementos tenham sido objeto de efetiva negociação entre as partes durante o período de negociação, com vistas a obter um acordo que seja comercialmente razoável.

“Os compromissos assumidos perante o Cade serão objeto de acompanhamento por um trustee, a ser nomeado pelas companhias, de acordo com o estabelecido no ACC. O ACC permanecerá em vigor pelo prazo de cinco anos”, informa o fato relevante.