17-08-2016 – 12:50:15
A BRF Previdência anunciou mudanças em seu estatuto, já aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A partir das alterações, para exercer cargos tanto no conselho deliberativo e fiscal quanto na diretoria executiva, o profissional deverá ter, no mínimo, dois anos de serviços prestados a uma das patrocinadoras da fundação e pelo menos um ano de vinculação a qualquer um dos planos da BRF Previdência.
A proposta foi apresentada pela patrocinadora BRF S.A. São também patrocinadoras da fundação a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo BRF; a Sino dos Alpes Alimentos Ltda.; e a Sociedade Esportiva e Recreativa Sadia – SERSADIA; além da própria BRF Previdência.