16-09-2015 – 16:05:12
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a BM&FBovespa e seu presidente, Edemir Pinto, a pagar uma multa no valor total de R$ 300 mil por conta dos procedimentos adotados pelas partes no registro de Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs). O processo administrativo foi instaurado pela CVM com o objetivo de impedir o registro de cédula representativa de créditos de devedores distintos e não solidários. A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM havia determinado à bolsa que alterasse seus procedimentos de registro de CCI de devedores distintos e não solidários. Quando a SMI solicitou esclarecimentos sobre as providências adotadas, a BM&FBovespa informou que ainda permitia o registro de CCIs lastreados em uma única matrícula de imóvel perante o cartório de registro de imóveis, mesmo que tivesse vários devedores não solidários. Além disso, auditoria realizada pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) constatou a existência de um registro de CCI com três devedores distintos, sem a identificação de qualquer alteração nos procedimentos para evitar o registro de uma mesma cédula com mais de um devedor não solidário. Em relação ao estoque de CCIs atualmente registrado no sistema com devedores diversos, a bolsa informou que serão adotadas as providências necessárias para a correção de possíveis irregularidades.
A bolsa reconheceu as falhas internas, que levaram a não implementação adequada do procedimento determinado pela SMI, e apresentou uma proposta de pagamento à CVM de R$ 300 mil. A CVM, por sua vez, destacou que a celebração do Termo de Compromisso dependeria da comprovação de alteração dos procedimentos citados, e também que seria oportuna a inclusão de Pinto no rol dos proponentes. A bolsa acatou a recomendação de inclusão de seu presidnte no Termo, e enviou à autarquia comprovação da correção das irregularidades apontadas. “Após diversas tratativas com os proponentes, a SMI atestou, em 6 de maio de 2015, que a irregularidade havia sido sanada”, diz o comunicado. Com isso, a CVM aceitou a proposta de celebração de acordo, por entender ser suficiente e adequada para desestimular a prática de condutas semelhantes.
BRF
Além disso, a CVM também aplicou uma multa de R$ 495,2 mil ao conselheiro de administração da BRF, Walter Fontana Filho, por insider trading. Fontana Filho negociou ações da BRF quinze dias antes da divulgação das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) do exercício social de 2013, em 19 de fevereiro de 2014. Em sua defesa, o executivo alegou que negociou as ações por desatenção, devido à viagem que realizou ao exterior no período, não tendo acessado e-mail da empresa alertando sobre a vedação. Fontana adquiriu 15 mil ações antes da divulgação do balanço, e realizou vendas em 30 de abril, e 5 e 6 de maio de 2014, “configurando reversão da operação realizada em período vedado, e fazendo-lhe auferir ganho financeiro de R$ 165.095,00”. Primeiramente Fontana Filho propôs pagar R$ 70 mil à CVM, valor não aceito pela autarquia, que estabeleceu o valor de três vezes os ganhos supostamente obtidos pelo executivo com as operações, contraproposta que foi aceita pelo executivo.