Adiada votação de pacote que extingue fundo de R$ 8 bi do Paranap...

12-02-2015  –  16:39:24

 

Após ser invadida por cerca de 10 mil servidores do estado, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) adiou a votação do chamado “pacotaço”. A apreciação do projeto, que inclui uma série de medidas de ajuste fiscal para o estado, ocorreria nesta quinta-feira (12).

Dentro do “pacotaço”, foi incluído o encerramento do fundo capitalizado do regime próprio do estado, o Paranaprevidência. A ideia da Secretaria da Fazenda é reunir o fundo previdenciário e o fundo financeiro, que acumula um déficit em torno de R$ 200 milhões por mês.

O Paranáprevidência foi o primeiro regime próprio capitalizado a surgir no país, em 1998. Idealizado pelo então secretário da Fazenda, Renato Follador, o patrimônio do RPPS encerrou 2014 com R$ 8,15 bilhões. Depois do Rioprevidência, o RPPS do Paraná é o maior regime próprio do país.

“Essa medida, além de inconstitucional, representa um retrocesso para o estado e para o país. É um INSS piorado, que tem como objetivo resolver problemas financeiros de curto prazo com ativos de longo prazo. Esses ativos, inclusive, nem ao governo pertencem. Esse dinheiro é, legalmente, dos participantes do fundo”, afirma Follador.

Na opinião de Follador, se aprovada, a medida deve postergar rombos previdenciários e falir o sistema no estado no longo prazo. “É um retrocesso. O RPPS foi criado justamente para dar sustentabilidade à previdência dos servidores”, complementa.

Previdência Complementar

Entre as medidas que visam à reforma da previdência dos servidores do estado, está a criação de um fundo complementar, o Prevcom Paraná. A adesão dos servidores ingressantes será facultativa e a alíquota máxima de contribuição paritária do governo será de 7,5%.

Follador defende que os estados tenham um modelo de previdência complementar, mas a extinção do RPPS poderia colocar o sucesso dessa iniciativa em risco. “A previdência complementar se tornaria inviável sem uma capitalização prévia”, analisa. O ideal, na opinião do especialista, seria manter o Paranaprevidência como parte integrante desse projeto. “O estado poderia ter um plano de contribuição variável (CV) para os servidores que ganhassem acima do teto, por meio de um fundo de pensão, mantendo o plano de benefício definido (BD) do RPPS”, explica.

Além disso, para a previdência complementar, o estado deveria contribuir com 11%, assim como faz para os servidores que ganham abaixo do teto do INSS. “Desta forma, não haveria distinção no tratamento dos funcionários públicos pelo sistema previdenciário, como ocorre, equivocadamente, no modelo complementar da União e de São Paulo”, explica.

Carlos Flory, presidente da SPPrevCom discorda. Para ele, não há necessidade de recolher contribuição de 11% para fundos de pensão, uma vez que os mesmos são administrados em contas individuais nas quais é também acumulada a rentabilidade da aplicação, o que é suficiente para atingir o valor de benefício igual ou até superior ao do RPPS. “Um fundo de pensão já nasce com a função de gerar rendimentos aos participantes. Se as contribuições do patrocinador fossem maiores – no caso de São Paulo é de 7,5% – o benefício, superaria, em muito, o do regime próprio”, analisa. Ele ressalta, ainda, que a previdência complementar do servidor só é possível com a manutenção do RPPS, sendo ele capitalizado ou não.

Aprovação

Para Follador, as chances de aprovação do projeto foram reduzidas significativamente diante da pressão popular. “No começo, os 52 deputados da base governista declararam apoio ao projeto, e os seis de oposição não. Hoje, apenas 19 se diziam a favor”, destaca.

O site da Alep ficou parcialmente fora do ar nesta quinta-feira. Pelo Facebook, a assessoria de imprensa apenas emitiu nota oficial sobre a ocupação popular do prédio. “Os princípios do estado de direito democrático são afrontados quando um parlamento é sitiado. Jamais a sociedade brasileira aceitou, como nos mais tristes momentos de ditadura, uma Casa Legislativa fechada. Neste momento até a própria Justiça vem sendo desrespeitada quando assistimos o descumprimento de ordens judiciais que determinam a desocupação do prédio”.