Ancord critica ação civil que retira poder de fiscalização sobre ...

22-02-2016 – 14:37:35

 

A Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) divulgou nesta segunda-feira, 22 de fevereiro, uma nota assinada por seu presidente, Caio Weil Villares, na qual questiona a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) contra a atividade de fiscalização e punição de agentes autônomos de investimento realizada pela associação. 

No documento, a Ancord destaca que sua atuação como entidade credenciadora “é um instrumento legítimo de reforço da atuação da CVM na regulação dos Agentes Autônomos de Investimento, e tem a convicção de que está cooperando de forma importante com a CVM para assegurar a confiabilidade do sistema de distribuição de valores mobiliários”. A nota da associação das corretoras informa também que sua atuação como entidade autoreguladora “não fere qualquer norma legal e não implica, de forma alguma, a delegação de poderes administrativos da CVM”. Por conta disso, a Ancord, acrescenta a nota, irá defender a regularidade de sua atuação em juízo, juntamente com a CVM.

A atividade desenvolvida pela Ancord alvo da ação do MPF/SP, diz ainda o documento da associação, consiste no credenciamento dos AAI, que tem como objetivo avaliar se as pessoas interessadas preenchem os requisitos estabelecidos pela CVM para obter a autorização para exercer a atividade. Cabe também à Ancord, de acordo com a Instrução CVM 497/2011, a elaboração de um Código de Conduta, e a supervisão da atuação dos profissionais com base nas normas previstas no código, podendo aplicar penalidades aos AAI que infringirem as normas.

A Ancord lembra também que a função de autoregulação é “amplamente consgrada no âmbito do mercado de capitais, não somente no Brasil – onde as bolsas de valores exercem esse papel há décadas – como também em diversos países de economia desenvolvida”. A nota informa ainda que “trata-se de um instrumento auxiliar dos órgãos de regulação do mercado de capitais que é reconhecido pela Iosco (a Organização Internacional das Comissões de Valores, que congrega as comissões de valores mobiliários de todo o mundo) como um componente valioso para que a regulação estatal alcance seus objetivos, na medida em que representa uma forma de conjugação de interesses públicos e privados voltados para o funcionamento regular do mercado de capitais”.