Anbima sugere alterações em minuta da CVM que modifica 409 e 539

11-07-2014  –  16:02:50

 

 

Encerrou na última quinta-fera, 10, o prazo para enviar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sugestões referentes às audiências públicas 03/2014 e 04/2014. Dentre os temas em debate estão minutas que vão mudar as instruções 409 e 539, destacando-se a alteração do conceito de investidor qualificado, a criação da categoria de investidor profissional, mudanças nas regras de investimento mínimo no exterior, desenvolvimento de um padrão na divulgação de informações, reclassificação de fundos e criação do fundo de risco soberano simplificado.

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) enviou à CVM respostas aos editais das audiências públicas. Entre as sugestões está um corte nos valores mínimos que os investidores deverão ter em carteira para serem considerados qualificados ou profissionais. A CVM propõe na minuta que os investidores qualificados subam do mínimo de R$ 300 mil para R$ 1 milhão em carteira e que seja criada a figura do investidor profissional, antes chamado de investidor superqualificado, que deverá ter R$ 20 milhões para investir. A Anbima, por sua vez, sugere que o corte seja de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões para os profissionais e de R$ 1 milhão para R$ 700 mil para os qualificados.

Outra mudança na minuta proposta é que os investidores qualificados possam aplicar recursos em fundos que invistam 100% de sua carteira nos mercados internacionais. A CVM propõe que apenas os investidores profissionais possam aplicar nesses fundos. A Anbima também solicita que os fundos de ações – BDRs possam ser ofertados para os investidores em geral.

A Anbima sugeriu, ainda, que a CVM permita a prática de rebate de taxas dos fundos para investidores profissionais sob condições específicas, além de que a taxa de custódia seja divulgada no demonstrativo de despesas e seja incluída no regulamento do fundo, a fim de aumentar a transparência para os cotistas.