Anbima detalha regras para constituição de fundos de índice de re...

24-09-2013 – 09:38:35

 

A Anbima (Agência Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) divulgou na última segunda-feira (23) Informe de Legislação nº 18/2013, detalhando as regras para constituição de fundos de índice de renda fixa.

No último dia 16, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) alterou as regras dos fundos de índices por meio da Instrução nº 537 e passou a permitir os fundos indexados a índices de renda fixa (também conhecidos como exchange-traded funds ou ETFs) como, por exemplo, o IMA (Índice de Mercado Anbima).

Até a mudança promovida pela CVM, a Instrução nº 359/02, que regula a constituição, administração e funcionamento dos referidos fundos, autorizava apenas veículos de investimento cujos índices fossem baseados em carteiras de ativos de renda variável.

As novas regras passaram por Audiência Pública e a Anbima enviou sugestões a partir do trabalho realizado pelo Sub-Comitê de ETF. A família de índices de mercado associação (IMA) se enquadra nas características mínimas descritas na norma para aprovação pela CVM.

De maneira geral, as alterações trazidas pela Instrução nº 537 buscam enquadrar o texto da norma antiga à nova modalidade de fundos de índice. Nesse sentido, alguns termos foram substituídos – por exemplo, “ações” por “valores mobiliários. Além disso, a nova Instrução institui uma série de modificações importantes.

 

Destaques

Um dos pontos relevantes é a inclusão de um conjunto de critérios para a aprovação dos índices de referência, em linha com os relatórios sobre índices financeiros recentemente publicados pela IOSCO (Organização Internacional das Comissões de Valores); dentre os critérios trazidos pela nova Instrução estão, por exemplo, a necessidade que a metodologia do índice seja disponibilizada de forma gratuita e pela internet, incluindo sua composição, os pesos de cada ativo financeiro, os critérios de rebalanceamento e sua frequência, além da obrigatoriedade de que sejam incluídas regras predeterminadas e critérios objetivos na metodologia de cálculo.

Outra definição é que a carteira estabelecida para integralização ou resgate das cotas do fundo poderá contar com moeda corrente nacional (cash creation), além de outros ativos financeiros de semelhante natureza, desde que observados determinados limites e que esteja previsto no regulamento do fundo.

As novas regras estabelecem ainda prazos para alinhamento de eventuais erros de aderência e diferenças de rentabilidade, observados determinados limites, sendo estes específicos no caso de fundos que busquem refletir as variações e a rentabilidade de índices de renda fixa.

A expectativa da Anbima é que as alterações trazidas pela Instrução nº 537 tenham impacto positivo nesse segmento, uma vez que expandem as possibilidades de diversificação para aplicação dos investidores ao ampliar as estratégias de investimento, até então restritas às carteiras de ativos de renda variável.

Na avaliação da CVM, ao permitir o uso de índices de carteiras de ativos de renda fixa, estes últimos se beneficiarão de maior transparência e liquidez, com impactos positivos para seus mercados secundários.