31-08-2017 – 17:30:02
Os membros do Conselho de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento da Anbima decidiram, por unanimidade, aplicar à Gradual Corretora, enquanto administradora de fundos de investimento, penalidade de multa no valor de cem vezes o valor da maior mensalidade recebida pela Anbima, o equivalente na presente data a R$ 3,614 milhões. A corretora também ficou proibida de usar o selo Anbima em qualquer dos regulamentos, materiais publicitários, técnicos ou propaganda institucional dos fundos de investimento administrados pela Gradual, pelo prazo quatro anos.
As penalidades decorrem do descumprimento por parte da Gradual dos preceitos do código de fundos da associação, que inclui a aquisição e manutenção de ativos em desacordo com o regulamento dos fundos, com o desenquadramento contínuo e reiterado das carteiras; atuação em situação de conflito de interesse, e quebra da relação fiduciária com cotistas. Em sua decisão o conselho da Anbima citou ainda entre as práticas irregulares da Gradual a aquisição de ativos de crédito privado com ausência de procedimentos mínimos estipulados no código de fundos, e a divulgação aos prestadores de serviço e manutenção de relatório de rating com nota divergente do relatório oficial.
A associação destacou também que a Gradual adotou práticas prejudiciais à indústria de fundos de investimento, em fatos que extrapolam a competência do conselho de fundos, com a necessidade de apuração de indícios de violação a princípios e normas éticas da Anbima, que serão encaminhados ao conselho de ética. No início de julho a Gradual Investimentos foi alvo da Operação Papel Fantasma, realizada pela Polícia Federal (PF), que, segundo a própria empresa, foi “resultado das falsas acusações e ações de denuncismo orquestrados nos últimos meses pela gestora de fundos Incentivo e pelo escritório de Chiarottino & Nicoletti Advogados, em represália deste grupo pela sua destituição dos fundos Incentivo Multisetorial I e Incentivo Multisetorial II, no dia 06 de março, e do fundo Piatã, em 13 de junho, nas respectivas assembleias de cotistas”.
Gradual — Em contato com a Investidor OnLine, Fernanda de Lima, presidente da Gradual, afirmou que a multa aplicada pela Anbima decorre da compra das debêntures da ITS@ Tecnologia pelo fundo Piatã, do qual a corretora era a administradora. Fernanda comentou que a corretora renunciou em outubro do ano passado ao papel de administradora do fundo Piatã, o que encerraria o possível conflito de interesse apontado pela Anbima pelo fato do fundo ter adquirido ativos da ITS@ Tecnologia, que tem como sócio Gabriel Paulo Gouvea De Freitas Junior, marido de Fernanda e diretor da Gradual.
“Se houve alguma irregularidade, ela já foi sanada”. Por isso a corretora já entrou com um pedido de revisão da multa aplicada para tentar reduzir o montante a ser pago. “Pedimos a revisão do valor da multa porque entendemos que foi excessivo dado que não houve dano ou prejuízo aos cotistas, que são atenuantes previstos no código da Anbima”, ponderou a presidente da Gradual, que afirmou também que a própria ITS@ está no momento no processo de recompra de suas debêntures no fundo Piatã, que deve se encerrar até dezembro. Dos R$ 10 milhões referentes às debêntures da empresa de tecnologia, R$ 7 milhões foram recompradas até o momento.
Caso não ocorra um entendimento entre as partes, a presidente da Gradual disse que deve entrar na justiça para tentar reverter a decisão. “Essa decisão foi mais influenciada pelas notícias divulgadas na mídia recentemente do que pelos fatos concretos relacionados à operação do fundo Piatã. A multa não tem relação direta com a operação Papel Fantasma, embora no subconsciente das pessoas pese o fato da PF ter vindo na sede da empresa”, avaliou Fernanda. Segundo a presidente da Gradual, como não houve prejuízo aos cotistas, não caberia a aplicação da multa máxima imposta pela Anbima. “Espero que não seja necessário, mas se for preciso vamos à justiça”.
A executiva disse ainda que uma ação de danos e reparos será ajuizada contra os sócios da Incentivo e o advogado Leandro Chiarottino, já que, segundo ela, no momento de trazer à tona as provas contra a Gradual no processo aberto nos Estados Unidos, elas não foram apresentadas, o que poderá ser entendido como má fé. “Eles entraram com a ação nos Estados Unidos baseados em fatos que não existiram, mas a imagem da Gradual já foi prejudicada”.
Notícia atualizada às 13h30 de sexta-feira, dia 1º de setembro, para incluir posicionamento da Gradual.