06-11-2013 – 16:43:15
O aumento do prazo para que os fundos de pensão resolvam seus déficits, aprovado em reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) na última segunda-feira (4), é visto como uma evolução para o sistema na opinião do supervisor atuarial da Gama Consultores Associados, João Marcelo Carvalho. “Será possível lidar com a questão do déficit com mais naturalidade, além de dar mais importância à solvência dos planos [fluxo que comprove a possibilidade de aguardar mais anos para equacionar o déficit]”, afirma.
De acordo com ele, a ampliação que prevê até 3 anos para que as entidades resolvam seus déficits acompanha uma tendência mundial de utilização de prazos maiores. Atualmente, o desequilíbrio atuarial das entidades brasileiras tem que ser resolvido em um ano. Nos Estados Unidos, por exemplo, o prazo pode ser maior.
Com a mudança, os planos de equacionamento devem ser aprovados pelos Conselhos Deliberativos das fundações. “A nova regra valoriza os níveis de governança dos conselhos deliberativos que serão responsáveis pela aprovação das estratégias que irão equacionar os déficits”, diz Carvalho. Para os planos com déficit superior a 10%, o plano de ação deve ser feito em até um ano. Para os planos com déficit inferior a 10%, em até três anos.