21-07-2017 – 12:57:07
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu razão à Funcef em ação movida pela Agecef-Iba (Associação dos Gestores da Caixa Econômica Federal do Interior da Bahia) que solicitava a inclusão do CTVA (Complemento Temporário de Ajuste Variável de Mercado) no cálculo dos benefícios dos participantes. A decisão, proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA), extinguiu a demanda por que não havia no processo a autorização individual de todos os autores. Desta forma, a Funcef evitou o risco de pagar mais de R$ 36 milhões aos 276 reclamantes da ação, caso houvesse a sua condenação para a integração de valor aos benefícios já pagos.
A Agecef-Iba defendia que deveria constar no cálculo do benefício dos participantes da Funcef o que eles haviam recebido de CTVA no passado, quando ainda trabalhavam na Caixa. Contrária ao pedido, a Funcef argumentou que parcelas de natureza salarial, como o CTVA, não poderiam ser contempladas no plano previdenciário. “Na nossa visão, o direito só poderia ser reconhecido com a correspondente reserva de cobertura e com total observação ao regulamento do plano de benefícios, situação que não é totalmente compreendida pelo Poder Judiciário”, disse Paulo Roberto Galli Chuery, gerente jurídico da Funcef, em nota.