
Edição 299
As alterações nas regras de investimentos no exterior trazidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4611 – que altera a Resolução CMN nº 3792 – desapontaram gestores e investidores, que estão mais pessimistas em relação a esse tipo de investimento e até congelando decisões de aplicar fora do país até que as normas sejam revistas. A medida deveria flexibilizar as aplicações internacionais, mas acabou gerando dúvidas no mercado e receio de desenquadramento.
A mudança positiva trazida pela norma foi a flexibilização no limite de 25% de concentração do fundo de investimento. Até então, o fundo de pensão poderia deter apenas um quarto do feeder local, mas a nova norma permite que as fundações possam investir em até 25% do fundo de investimento domiciliado no exterior, o que era um antigo pleito do mercado. Ainda assim, a visão geral do mercado é que a norma fez outras restrições ao fazer novas exigências por meio das chamadas regras prudenciais para aplicar em ativos fora do país. Uma das novas exigências é que os ativos no exterior possuam grau de investimento classificados por agências de risco registradas na CVM. A nova regra determina ainda que os fundos de pensão não tenham mais que 5% dos ativos no exterior concentrados em um único emissor.
Para a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), as normas acabaram travando o mercado e vão na contramão da demanda da indústria por uma maior abertura para diversificação dos investimentos. “O legislador equacionou a possibilidade dos fundos de pensão alocarem recursos no exterior, mas tentou criar uma regulação prudencial mais rígida, para dar mais segurança, porém achamos que foi excessivo”, avalia o diretor a comissão de investimentos da Abrapp, Guilherme Velloso Leão. “A decisão freou o mercado, pois não adianta dar uma flexibilização e ao mesmo tempo impor condições prudenciais que fazem com que o mercado de ofertas desses fundos pare”, complementa.
Até mesmo os investidores que estavam animados com a possibilidade de diversificação internacional agora já reavaliam suas estratégias e políticas. A Funcesp, um dos primeiros fundos de pensão que apostou no potencial dos investimentos no exterior, já decidiu congelar o plano de novas aplicações no exterior. De acordo com o diretor de investimentos da fundação, Jorge Simino, se todas essas alterações na norma se confirmarem, as aplicações no exterior ficarão inviabilizadas. “Estávamos iniciando um processo de seleção para fundos de renda fixa, ainda pensando na legislação anterior. Mas agora, enquanto não esclarecer o que realmente se quer com essa legislação não poderemos fazer nada”, diz o executivo. A Funcesp possui atualmente R$ 170 milhões aplicados em fundos de renda variável fora do país geridos por sete assets diferentes.
Regras – As exigências sobre aplicar em títulos que possuam grau de investimento foram as que mais desagradaram o mercado. Segundo Simino, em fundos de renda fixa no exterior não existe uma garantia de que todos os ativos terão grau de investimento, principalmente porque a principal característica dos fundos globais é a pulverização de ativos. “Se montarmos um fundo de crédito privado no exterior só com grau de investimento, nosso alfa será baixo. Isso praticamente inviabiliza os investimentos do ponto de vista amplo”, comenta o executivo.
Guilherme Velloso Leão, da Abrapp, complementa dizendo que o legislador brasileiro não deveria impor uma regra em relação a estrutura de um fundo de investimento que está constituído fora do Brasil. “Não é possível estabelecer que um fundo que foi estruturado no exterior tenha títulos classificados com grau de investimento, pois isso limita a capacidade de gestores estruturarem algum veículo que atenda a essa exigência. Certamente teremos uma limitação imensa”, destaca. Para Leão, a legislação criou uma regra que deveria ser do mercado, ou seja, fundos de pensão e gestores deveriam avaliar, dentro de suas próprias estruturas, se vale a pena ou não investir em ativos com ou sem grau de investimento no exterior. “Na minha visão, uma legislação não deveria restringir nesse nível. O mercado pode ser mais livre. Gestores deveriam construir o produto alinhado com a parte investidora, e cabe ao fiscalizador manter uma visão de supervisão sobre a capacidade das fundações analisarem o risco dos investimentos, observando os procedimentos internos que levaram à tomada de decisão”.
Outra regra, que determina que a exposição do patrimônio do fundo no exterior não ultrapasse 5% de exposição a um único emissor de crédito, também recebeu críticas do mercado. “Mais uma vez, o legislador nacional está impondo algo que restringe a possibilidade de constituição de uma estratégia”, comenta Leão. Jorge Simino, da Funcesp, avalia que a exigência prejudica os investimentos futuros. “Entendo que a restrição significa um cuidado para não concentrar demais as aplicações, mas a legislação de Luxemburgo, por exemplo, impõe um limite de 10% de concentração. Seria mais fácil adotar esse parâmetro, que é internacional, pois assim estaríamos dentro de uma regra que já existe”, opina.
Dúvidas – Além das regras desagradarem o mercado, há um entendimento geral de que elas podem ser vistas com interpretações diferentes em relação ao que foi divulgado pelo CMN e o que foi comunicado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Gestores alegam que, de acordo com informações vindas do órgão supervisor, ainda não está claro se as regras valem para qualquer tipo de ativo ou apenas para ativos de renda fixa. De qualquer maneira, consultores avaliam que o que deve ser seguido é o que o legislador diz, ou seja, a Regulamentação do CMN deve ser considerada literalmente na hora da aplicação dos investimentos para não gerar desenquadramento e possíveis sanções.
A recomendação geral, inclusive, tem sido a de brecar os investimentos, como a Funcesp já fez, até que a norma seja revista ou que gestores estruturem fundos condizentes com as novas exigências. A Previc se manifestou por meio de comunicado dizendo que as principais alterações na Resolução CMN 3792 visam retirar obstáculos desnecessários para aplicação de recursos de fundos de pensão no exterior e incluir regras prudenciais, ressaltando que as novas regras são aplicáveis a partir dos investimentos realizados de 4 de dezembro de 2017 em diante. “Aportes realizados em ativos no exterior na vigência do regramento anterior poderão ser mantidos em carteira sem implicar falta de observância ou desenquadramento”, declarou a autarquia.
Alguns gestores procurados pela reportagem preferiram não se manifestar pois aguardam discussões internas da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) acerca das novas regras. O mercado espera ainda um posicionamento do Ministério da Fazenda sobre o tema. “A Abrapp já se posicionou junto à Previc e ao Ministério da Fazenda em relação ao tema declarando que a legislação não resolveu o problema de viabilizar e abrir o mercado internacional para diversificação da alocação de recursos dos fundos de pensão”, diz Guilherme Velloso Leão. “O próximo passo é reunir informações junto à base dos diretores dos fundos de pensão e detalhar o que sugerimos para a norma passar, de fato, a atender a esse mercado”, complementa.
Um comunicado enviado para Investidor Institucional pelo Ministério da Fazenda diz que já foram enviadas algumas sugestões para aperfeiçoamento desta resolução, o que está sendo avaliado conjuntamente com Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).