Edição 213
Já foi aberto o prazo para indicação e escolha, por parte de patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, de seus representantes junto ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e à Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). Os critérios para indicação constam na Portaria nº 117, de 5 de março de 2010, publicada no Diário Oficial do último dia 17.”Com os colegiados, o processo decisório torna-se mais democrático e transparente e, a partir de agora, com as duas instâncias, mais focado.Com isso, ganhamos eficiência sem perder a democracia”, diz, em nota disponível no site do Ministério da Previdência Social, o secretário de Políticas de Previdência Complementar Murilo Barella.De acordo com a Portaria nº 117, os patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência têm prazo de dez dias para apresentação dos nomes, e respectivos currículos, dos candidatos que irão concorrer a uma vaga de conselheiro titular e a uma vaga de conselheiro suplente do CNPC.À SPPC caberá elaborar duas listas tríplices que serão submetidas ao