Edição 145
O novo modelo para investimento dos ativos dos institutos de previdência de estados e municípios será definido em alguns meses. Desde o último dia 14 de abril, está no Banco Central (BC) uma proposta da Secretaria de Previdência Social para substituir a Resolução 2.652, de 1999, com as novas regras para o setor.
As primeiras conversas com técnicos da autoridade monetária, a fim de prestar esclarecimentos ou adequar possíveis discrepâncias da minuta às normas do BC, estavam marcadas para o dia 30 de abril. Após essa conversa, que só ocorrerá após o fechamento desta edição de Investidor Institucional, não restando dúvidas sobre o documento a questão entrará na pauta de discussões do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão responsável pela elaboração de uma nova resolução para o segmento e que se reúne mensalmente em Brasília.
Helmut Schwarzer, secretário de Previdência Social, explica que a proposta enviada ao BC mantém um nível prudencial de investimentos e não troca restrição por risco maior. “A 2.652 carece de atualização, pois fecha algumas opções de investimento. Os próprios agentes deste segmento reconhecem esta questão”, diz Schwarzer.
A primeira proposta de minuta foi apresentada em dezembro último pelo Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) aos dirigentes do setor. Uma segunda rodada de debates aconteceu no início deste ano. “Conversamos exaustivamente com o mercado. Além de modernizar a administração de um patrimônio que soma hoje mais de R$ 13 bilhões, procuramos atenuar um problema que aflige principalmente os pequenos regimes, que é o alto custo operacional para gestão deste dinheiro”, completa o secretário.
Entre as inovações que constam da minuta, em relação à 2.652, está a possibilidade de os institutos aplicarem até 100% do patrimônio – ante os 20% atuais – em fundos de investimento abertos, criados por gestores para abrigar exclusivamente recursos advindos deste setor. Schwarzer explica, no entanto, que esses fundos devem ser compostos integralmente por títulos públicos federais, do Tesouro Nacional ou do BC, ficando de fora os Títulos da Dívida Agrária (TDAs) e os Títulos de Desenvolvimento Econômico (TDEs), por exemplo. A proposta em análise no BC não faz diferenciação sobre quem estaria autorizado a oferecer tais produtos: se apenas os bancos oficiais ou toda a rede bancária instalada no País.
Se a minuta for aprovada sem vetos pelo CMN, os institutos de previdência poderão aplicar até 20% do seu patrimônio em Certificados de Depósito Bancário (CDBs), desde que colocados em circulação por emissores de baixo risco. Também está previsto o investimento de até 20% em contas de poupança e até 20% em cotas de fundos de renda variável, desde que referenciados e, portanto, considerados de baixo risco. Os fundos de renda fixa escolhidos pelos gestores também devem ser referenciados. O porcentual para este segmento é de até 80% do patrimônio.
Mais inovações – A minuta também contempla novidades no setor de imóveis. A revisão deste item é considerada de grande importância, pois muitos estados e municípios recebem imóveis de seus instituidores como ativo para integralização dos fundos. Hoje, pela resolução 2.652, o dinheiro da venda de um imóvel deve ser investido em títulos públicos e o resgate permitido é de 1/15 por ano – um negócio de baixíssima liquidez.
Pela nova proposta, o gestor pode investir o recurso advindo da venda de um imóvel da mesma maneira com que aplica os demais recursos ou, se preferir, em cotas de um fundo imobiliário. Outro ponto relativo ao tema é em relação aos gastos com a manutenção de imóveis que geram recursos para os institutos de previdência. Pela minuta, será permitido utilizar até 2% ao ano do valor da carteira de imóveis com esta questão.
Schwarzer alerta que, embora os empréstimos aos participantes tenham ficado de fora do documento enviado ao BC, o tema não foi esquecido pela secretaria. O secretário explica que para este assunto ser discutido pelo CMN, é preciso alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal e propor uma emenda à lei 9.717, que criou os institutos de Estados e Municípios e proíbe tais empréstimos. “Voltaremos a este ponto, pois é um investimento seguro para as entidades, como o desconto é feito em folha de pagamento, e uma forma de movimentar a economia local, o que aumenta a legitimidade desta proposta”, finaliza Schwarzer.
O que pode mudar
• Institutos poderão aplicar até 100% dos ativos em fundos de investimento abertos, especialmente criados para receber estes recursos
• O investimento em CDBs, de emissores de baixo risco, pode atingir até 20% do patrimônio
• Aplicações em fundos de renda variável são permitidas até 20% do patrimônio; em renda fixa, até 80%. Nos dois casos, as carteiras devem ser referenciadas
• No segmento de imóveis, o dinheiro advindo de uma venda poderá ser imediatamente aplicado em ativos permitidos ao instituto