Edição 258
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores depositados em um plano de previdência complementar são impenhoráveis, mas apenas quando ficar clara a utilização do saldo para fins de caráter alimentar – subsistência do participante e de sua família. Contudo, se o plano é utilizado como aplicação financeira, ele pode ser penhorado, dependendo da análise e decisão do magistrado
A decisão decorre do caso do ex-diretor do Banco Santos, Ricardo Gribel, que ganhou a causa contra a penhora dos recursos de seu Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). “Nesse caso, o saldo da conta não era fora do comum, era o suficiente para fazer frente ao benefício contratado”, explica Ana Paula Oriola de Raeffray, advogada sócia do Raeffray Brugioni Advogados. “Ainda assim, foi definido que o saldo é de caráter alimentar, mas o juiz deve analisar caso a caso para verificar se a previdência aberta é usada para outra finalidade”, diz.
Segundo a advogada, a decisão vale também para quem contrata planos fechados. “Plano fechado sempre teve interpretação mais simples da natureza alimentar, por ter ligação com contrato de trabalho. Contudo, os planos fechados foram evoluindo, e o judiciário decidiu se atentar a esse fato, pois no caso de uma contribuição variável o participante pode depositar valor relevante e aproximar esse plano dos operados pelas entidades abertas”, diz a advogada. No caso de saldo incompatível com o benefício, portanto, os valores podem ser penhorados.