Novas regras ampliam opções dos institutos | CMN aprova Resolução...

Edição 152

Após três meses na mesa de trabalhos do Conselho Monetário Nacional (CMN), saíram as novas regras para aplicação dos recursos dos institutos de estados e municípios. A Resolução 3.244, que foi publicada recentemente no Diário Oficial da União (DOU), abre um leque de opções de investimentos, antes não permitidos aos regimes próprios. Dessa forma, o documento ratifica a proposta da Secretaria de Previdência Social (SPS), dirigida por Helmut Schwarzer, de modernizar a Resolução 2.652, de 1999, sem ampliar riscos para as aplicações de um setor que soma recursos da ordem de R$ 19 bilhões.
Para Schwarzer, a nova Resolução apresenta um avanço significativo, pois amplia o grupo de instrumentos financeiros que podem ser acessados pelos institutos. Conforme antecipou a Investidor Institucional na edição de abril, a 3.244 inova, por exemplo, ao autorizar os institutos a aplicarem até 100% do patrimônio em fundos de investimento formados exclusivamente por títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central (BC).
Na avaliação do secretário, esta é a principal novidade, pois – em tempos de juros altos – aumenta a rentabilidade das carteiras e diminui os custos de administração, podendo se transformar na mais importante ferramenta de investimentos para institutos de pequeno e médio portes. As novas regras permitem que estas carteiras sejam compostas por recursos de vários institutos, ao contrário do que regia a lei anterior.
Ainda na renda fixa, regimes próprios de estados e municípios podem aplicar até 80% de seus recursos em cotas de fundos de investimento referenciados em indicadores de desempenho do segmento ou carteiras compostas por até 30% de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras Hipotecárias (LHs) ou Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), desde que classificadas como baixo risco de crédito por agência classificadora. Antes, esses investimentos não eram permitidos. “Esta medida faz parte da nossa preocupação em manter o maior nível de segurança possível para este tipo de investimento”, informa Schwarzer.
Na renda variável, está permitido aos institutos aplicarem até 20% do patrimônio exclusivamente em cotas de fundos de investimento referenciados em índices do mercado de ações. No segmento de imóveis, os investimentos poderão ser efetuados apenas por meio de cotas de fundos de investimento imobiliário. Ainda neste setor, vale destacar que agora estados e municípios estão autorizados a destinar, por ano, até 2% de seu patrimônio para a manutenção dos imóveis pertencentes aos institutos.
Os responsáveis pelos regimes próprios devem apresentar um plano de enquadramento à SPS. O prazo final de adequação aos limites de investimento é 30 de junho de 2005. Para entidades com patrimônio acima de R$ 100 milhões, o plano deve ser referendado pelo CMN. “A secretaria manterá um diálogo aberto com os institutos, como vem sendo feito desde o nascimento da Resolução”, diz Schwarzer.
Uma questão que está em aberto, por exemplo, é a concessão de empréstimos ou financiamentos a participantes – uma prática já permitida na previdência complementar fechada. Proibida pela 2.652, a modalidade foi suprimida das novas regras, embora também não esteja autorizada. Para que isso ocorra, será necessário alterar as leis de Responsabilidade Fiscal e a 9.717/98, que vetam esse tipo de transação.